de 29 de agosto
O Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, estabelece no artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, que devem exibir no exercício das suas funções, dispondo o restante pessoal de cartão de identificação.Ora, considerando a criação da Inspeção-Geral da Educação e Ciência que resulta da fusão das antecedentes Inspeção-Geral da Educação e Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, atenta a missão e atribuições daquela, consagradas no Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, impõe-se, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, aprovar os novos modelos de cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção e de cartão de identificação do restante pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nos termos do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.2 - É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGEC, nos termos do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Cor, material e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
Artigo 3.º
Elementos impressos e de autenticação
1 - O cartão de identificação e livre-trânsito do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGEC é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
a) No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, o escudo nacional; no topo, ao centro, a preto, a expressão «República Portuguesa», em letras maiúsculas;
no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, ao centro, a preto e em versaletes, a designação «Ministério da Educação e Ciência»;
imediatamente por baixo, também a preto e em letras maiúsculas, a designação «Inspeção-Geral da Educação e Ciência»; e por baixo desta, a vermelho e em letras maiúsculas, a expressão «Livre-Trânsito»; no lado esquerdo, contém o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão, a data de validade e a assinatura digitalizada do inspetor-geral, ou, no caso deste último, do Ministro da Educação e Ciência; um elemento de autenticação no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
b) No verso contém, na parte superior, os direitos do titular, na parte inferior a assinatura do titular.
2 - O cartão de identificação do restante pessoal da IGEC é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
a) No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, o escudo nacional; no topo, ao centro, a preto, a expressão «República Portuguesa», em letras maiúsculas;
no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, ao centro, a preto e em versaletes, a designação «Ministério da Educação e Ciência»;
imediatamente por baixo, também a preto e em letras maiúsculas, a designação «Inspeção-Geral da Educação e Ciência»; à esquerda, o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão, a data de validade, e a assinatura digitalizada do inspetor-geral; um elemento de autenticação no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
b) No verso contém, na parte superior, os direitos do titular, na parte inferior a assinatura do titular.
Artigo 4.º
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
1 - Os cartões são emitidos pela IGEC.
2 - Os cartões têm validade de seis anos, devendo ser substituídos quando expire o respetivo prazo ou sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes.
3 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se faz indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.
4 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do respetivo titular.
Artigo 5.º
Revogação
São revogadas:a) A portaria n.os 254/2008, de 25 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2008;
b) A portaria 757/2009, de 15 de julho.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.2 - Com a entrada em vigor da presente portaria cessa a validade dos cartões emitidos ao abrigo das portarias referidas no artigo anterior.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 9 de agosto de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)