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Despacho Normativo 218/78, de 7 de Setembro

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Sumário

Determina a inclusão de projectos do Metropolitano de Lisboa no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

Texto do documento

Despacho Normativo 218/78

Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos do Metropolitano de Lisboa a seguir discriminados:

... Formação bruta de capital fixo em 1978 - Milhares de contos de 1977 Projectos:

Remodelação da rede (investimentos correntes) ... 67,6 Ampliação das estações:

Avenida, Anjos, Palhavã e Picoas ... 226,9 Campo Pequeno ... 60 Construção de oficinas II e ampliação de oficinas I ... 11,1 Parque de material de Calvanas ... 83 Aquisição de desasseis automotoras usadas ... 64 Ampliação da rede:

Alvalade-Calvanas-Campo Grande ... 65 Rotunda-Alcântara (estudos) ...

Aquisição de quarenta automotoras novas ...

Reforço da capacidade de tracção ...

Investimentos de anos anteriores com pagamentos diferidos ...

Total ... 577,6 2 - No corrente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade da empresa, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando um dispêndio total em 1978 de 738 milhares de contos, contará com uma dotação do Orçamento Geral do Estado de 110 milhares de contos, de harmonia com o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, sendo 60 milhares de contos para aumento de capital estatutário e 50 milhares de contos para financiamento de infra-estruturas de longa duração, nos termos do Decreto Regulamentar 90/77, de 31 de Dezembro. A utilização destas verbas fica dependente de despacho do Secretário de Estado do Planeamento, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

4 - Fica autorizada a empresa, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/78, de 8 de Abril, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção de capital alheio a médio ou longo prazo até ao montante de 360 milhares de contos.

5 - Em função da natureza dos projectos que constam do programa referido no n.º 1, a empresa deverá providenciar no sentido da obtenção de financiamento na ordem externa de uma parcela tão elevada quanto possível da respectiva componente importada, a qual se estima em 280 milhares de contos.

Os efeitos das alterações cambiais relacionadas com estes financiamentos externos serão, em princípio, de conta das empresas que os contratarem.

6 - No recurso ao crédito interno a médio ou longo prazo, e para efeitos de bonificação da taxa de juro, não será aplicado à empresa regime diferente do esquema de subsídios do Banco de Portugal em vigor na altura da assinatura de cada contrato de financiamento.

7 - Deverá a execução material e financeira dos projectos incluídos no PISEE ser controlada por intermédio da orgânica do planeamento e da Inspecção-Geral de Finanças, segundo normas a aprovar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/07/plain-30318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto Regulamentar 90/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Define o esquema de financiamento das infra-estruturas de longa duração da Empresa Pública Metropolitano de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-08 - Lei 26/78 - Assembleia da República

    Aprova as grandes opções do Plano para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 260/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas com vista à regularização da situação do pessoal do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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