Declaração de Retificação n.º 463/2017
Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Para os devidos efeitos declara-se que o Regulamento 135/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2017, relativo ao Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras, saiu com inexatidões, que se retificam:
Assim, no artigo 38.º, n.º 1 onde se lê «para efeitos do pedido de isenção das tarifas RU,» deve ler-se «para efeitos do pedido de não aplicação das tarifas de RU»;
No artigo 40.º, n.º 4, alínea c), subalínea iii) onde se lê «para o mês imediatamente anterior ao término da isenção,» deve ler-se «para o mês imediatamente anterior ao término da não aplicação das tarifas de RU»;
No artigo 64.º, n.º 4, alínea b) onde se lê «na medida em que usufruem da isenção da tarifa fixa», deve ler-se «na medida em que usufruem da não aplicação da tarifa fixa»;
No anexo IV, no ponto 11, alínea b), subalínea iv) onde se lê «A efetuar o pedido de isenção das tarifas RU» deve ler-se «A efetuar o pedido de não aplicação das tarifas de RU»;
Na cláusula 4.ª alínea d) onde se lê «Submeter o seu o pedido de isenção anual» deve ler-se «Submeter o seu o pedido de não aplicação das tarifas anualmente»;
Na cláusula 4.ª alínea e) onde se lê «ao pedido das tarifas» deve ler-se «ao pedido de não aplicação das tarifas»;
Na cláusula 4.ª alínea e), subalínea ii) onde se lê «perda da referida isenção» deve ler-se «Aplicação das tarifas de RU».
14 de junho de 2017. - O Presidente, Paulo Vistas.
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