Correções de posicionamento remuneratório de dois trabalhadores
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20-jun, torno público que por despachos proferidos em 21-jun-2017, foi corrigido o posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores, sanando erros identificados nos respetivos processos, a saber:
a) Com efeitos a 01-jan-2009, Carlos Manuel dos Santos Rosa (encarregado operacional), passando a ser remunerado pela 3.ª posição da respetiva carreira e categoria e para o nível 10 da tabela remuneratória única;
b) Com efeitos a 04-nov-2009, Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior), passando a ser remunerado pelo valor correspondente ao 1.º escalão e índice 460 atribuído à entretanto extinta categoria de técnico superior de 2.ª classe, ou seja entre a 3.ª e a 4.ª posições da atual carreira de técnico superior e entre os níveis 19 e 23 da tabela remuneratória única.
22 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva André.
310596967