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Despacho 6207/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor de Núcleo de Contribuições do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia

Texto do documento

Despacho 6207/2017

Subdelegação de competências do Diretor de Núcleo de Contribuições do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia.

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos Despachos n.º 3692/2017, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 2 de maio de 2017 e n.º 4465/2017, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 100, 24 de maio de 2017 do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Bragança, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Mário dos Santos Pires Lousada, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências especificas em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

1.3 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

1.4 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;

1.5 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

1.6 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.7 - Elaborar participações relativas às infrações de natureza contraordenacional de beneficiários e contribuintes;

1.8 - Emitir certidões e declarações relativas à identificação e qualificação como contribuinte da Segurança Social;

1.9 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

1.10 - Proceder à transferência de beneficiários;

2 - Na Chefe de Equipa de Registo de Remunerações, Anícia de Fátima Fernandes Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Competências especificas em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.2 - Instruir os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;

2.3 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.4 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.5 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

2.6 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

2.7 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

2.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.9 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

3 - No Setor de Contribuintes, Licenciada Maria Berta Maldonado Malta, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Competências especificas em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.2 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

3.3 - Gerir as contas - correntes dos contribuintes;

3.4 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

3.5 - Emitir extratos de contas-correntes;

3.6 - Emitir as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Bragança e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3.7 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

3.8 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

3.9 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

3.10 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

3.11 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

3.12 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

3.13 - Propor planos de regularização de dívida à Segurança Social;

3.14 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

3.15 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores;

3.16 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

3.17 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

3.18 - Instruir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

4 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das equipas e setor que dirigem, as competências genéricas para:

4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa/setor, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua equipa/ setor;

4.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua equipa/ setor;

4.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

4.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à sua equipa/ setor;

4.6 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

4.7 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

1 de junho de 2017. - O Diretor de Núcleo de Contribuições, Carlos Alberto Rodrigues Correia.

310596359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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