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Despacho 6205/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 6205/2017

Delegação de competências da Diretora do Agrupamento de Escolas de Clara de Resende

Ao abrigo do n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012 de dois de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Delego na subdiretora, Mónica Patrícia Guilherme Rafael Barreto de Magalhães, as seguintes competências:

a) Representar o agrupamento na Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Professores.

b) Exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Administrativo.

c) Coordenar as atividades dos Adjuntos da Direção.

d) Supervisionar todos os serviços do agrupamento.

e) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos da lei.

f) Instaurar os procedimentos disciplinares relativos ao pessoal não docente.

g) Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente.

h) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos nos termos do regimento interno do Conselho Administrativo.

2 - Delego na adjunta, Alice Marta M. Barbosa e Afonso, as seguintes competências:

a) Coordenar os cursos do ensino básico, nomeadamente, praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos nos termos do regulamento interno do agrupamento.

b) Supervisionar os Serviços de Administração Escolar, os Serviços Técnicos, e os Serviços Especializados de Apoio Educativo previstos no regulamento interno do agrupamento, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente, definir o horário de trabalho, apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias e ainda harmonizar a avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto a estes serviços e proceder à avaliação de desempenho do Chefe de Serviços de Administração Escolar e do pessoal Técnico Superior em exercício de funções na escola sede.

c) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição dos apoios e com o funcionamento dos serviços da ação social escolar, e autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios e às necessidades de funcionamento destes serviços, nos termos do regimento interno do Conselho Administrativo.

3 - Delego na adjunta, Ana Maria Silva Alves, as seguintes competências:

a) Coordenar os cursos do ensino secundário, nomeadamente, praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos nos termos do regulamento interno do agrupamento.

b) Supervisionar Serviços de Apoio aos alunos previstos no regulamento interno do agrupamento, bem como as empresas concessionárias de serviços, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente, definir o horário de trabalho, apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias e ainda harmonizar a avaliação de desempenho do pessoal afeto a estes serviços e proceder à avaliação de desempenho do Encarregado de Coordenação deste pessoal.

c) Superintender a relação com a Empresa Parque Escolar.

4 - Delego no Adjunto do 1.º ciclo, Adriano Soares Pinto, as seguintes competências:

a) Coordenar o 1.º ciclo, nomeadamente, praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos nos termos do regulamento interno do agrupamento.

b) Supervisionar o pessoal docente e não docente afeto ao 1.º ciclo, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente, definir o horário de trabalho e apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias deste pessoal e ainda proceder à avaliação de desempenho de todo o pessoal não docente afeto ao 1.º ciclo.

Consideram-se ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

27 de junho de 2017. - A Diretora, Maria do Rosário Pimenta Marques de Queirós.

310594747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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