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Despacho 6195/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Passagem à situação de reforma

Texto do documento

Despacho 6195/2017

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nas datas que a cada um se indica:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio

(ver documento original)

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio:

(ver documento original)

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio:

(ver documento original)

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio:

(ver documento original)

Por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército;

19 de junho de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, António Alberto dos Santos Araújo, Cor.

310595402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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