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Deliberação-extracto 1117/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Cria como unidades flexíveis a Unidade de Gestão de Recursos Humanos (UGRH) e a Unidade de Administração Geral (UAG), dependentes do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1117/2012

Na sequência do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, que aprovou o modelo de organização das Administrações Regionais de Saúde e da Portaria 156/2012, de 22 de maio, que aprovou os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

O Conselho Diretivo pode criar, modificar ou extinguir até duas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos, sendo as respetivas competências definidas por deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Tendo em consideração a necessidade de criar condições organizacionais adequadas à prossecução das suas atribuições e considerando as necessidades ao nível de cada Departamento, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na sua reunião de 31 de maio de 2012, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. deliberou criar como unidades flexíveis a Unidade de Gestão de Recursos Humanos (UGRH) e a Unidade de Administração Geral (UAG), dependentes do Conselho Diretivo.

Neste sentido, competirá à Unidade de Gestão de Recursos Humanos (UGRH) prosseguir as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e y) do artigo 5.º da Portaria 156/2012 de 22 de maio, e à Unidade de Administração Geral (UAG) prosseguir as competências previstas na alínea t) do artigo 5.º da Portaria 156/2012 de 22 de maio.

A presente deliberação produz efeitos a 29 de maio de 2012.

6 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Miguel

Madeira.

206313904

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/14/plain-303021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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