Deliberação (extrato) n.º 1117/2012
Na sequência do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, que aprovou o modelo de organização das Administrações Regionais de Saúde e da Portaria 156/2012, de 22 de maio, que aprovou os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
O Conselho Diretivo pode criar, modificar ou extinguir até duas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos, sendo as respetivas competências definidas por deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Tendo em consideração a necessidade de criar condições organizacionais adequadas à prossecução das suas atribuições e considerando as necessidades ao nível de cada Departamento, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na sua reunião de 31 de maio de 2012, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. deliberou criar como unidades flexíveis a Unidade de Gestão de Recursos Humanos (UGRH) e a Unidade de Administração Geral (UAG), dependentes do Conselho Diretivo.
Neste sentido, competirá à Unidade de Gestão de Recursos Humanos (UGRH) prosseguir as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e y) do artigo 5.º da Portaria 156/2012 de 22 de maio, e à Unidade de Administração Geral (UAG) prosseguir as competências previstas na alínea t) do artigo 5.º da Portaria 156/2012 de 22 de maio.
A presente deliberação produz efeitos a 29 de maio de 2012.
6 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Miguel
Madeira.
206313904