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Despacho 11056/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina a desativação das Escolas de Hotelaria e Turismo de Santa Maria da Feira, Santarém, Mirandela e Fundão.

Texto do documento

Despacho 11056/2012

No âmbito da gestão da rede escolar do Turismo de Portugal, I. P., e visando encontrar as soluções que melhor sirvam a prossecução da missão do instituto de promover e desenvolver a política de formação e qualificação de recursos humanos do turismo, em respeito pelo atual enquadramento orçamental, importa desenvolver uma estratégia de racionalização da estrutura existente e de potenciação dos investimentos efetuados nos últimos anos no sentido de melhorar as infraestruturas e a qualidade do ensino oferecido pelas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

Deste modo, há que concentrar os recursos afetos à atividade formativa nas escolas mais bem equipadas e dimensionadas, redefinindo a rede escolar, a qual se encontra muito pulverizada e, nalguns casos, pouco competitiva.

Por seu turno, o momento económico e social que Portugal atravessa justifica uma preocupação crescente no redimensionamento da oferta formativa de forma a não frustrar as expectativas de todos aqueles que procuram uma formação qualificada para ingresso no mercado de trabalho.

Neste enquadramento, o conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., veio apresentar uma proposta de redimensionamento da sua rede escolar, a qual se traduz, no imediato, na desativação de quatro escolas de hotelaria e turismo: Santa Maria da Feira, Santarém, Mirandela e Fundão, sem prejuízo da ponderação que está a ser feita relativamente a outras unidades.

Sobre esta proposta, e nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro, foi obtido parecer favorável da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional relativamente ao encerramento das acima mencionadas quatro escolas de hotelaria e turismo.

Nestes termos e com base na proposta de redimensionamento da rede escolar, constante da informação de serviço INT/20124591, aprovada pelo conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que me foi presente, determino, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro:

1 - O encerramento da atividade da Escola de Hotelaria e Turismo de Santa Maria da Feira, estando assegurada a transição da sua atividade e integração de todos os seus alunos e trabalhadores que o pretendam na Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

Deste modo, não será iniciado o ano letivo de 2012-2013 na Escola de Hotelaria e Turismo de Santa Maria da Feira, sem prejuízo da realização, relativamente a essa Escola, de todos os procedimentos e trâmites jurídicos, administrativos e financeiros necessários à concretização do encerramento agora determinado.

2 - O encerramento da atividade da Escola de Hotelaria e Turismo de Santarém, estando assegurada a transição da sua atividade e integração de todos os seus alunos e trabalhadores que o pretendam na Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste.

Deste modo, não será iniciado o ano letivo de 2012-2013 na Escola de Hotelaria e Turismo de Santarém, sem prejuízo da realização, relativamente a essa Escola, de todos os procedimentos e trâmites jurídicos, administrativos e financeiros necessários à concretização do encerramento agora determinado.

3 - Mandatar o Turismo de Portugal, I. P., para, no quadro do processo de encerramento em curso das Escolas de Hotelaria e Turismo de Mirandela e do Fundão, estabelecer contactos com as autarquias de Mirandela e do Fundão no sentido de estas poderem vir a assumir a gestão daquelas Escolas. Neste contexto, o instituto poderá continuar a garantir, ainda que transitoriamente, a atividade letiva e a coordenação técnico-pedagógica, bem como, eventualmente, outras funções inerentes ao funcionamento das referidas Escolas, nos termos a protocolar entre as duas entidades.

Este processo de transferência deverá iniciar-se já no ano letivo de 2012-2013, assegurando o Turismo de Portugal, I. P., a realização, relativamente às referidas Escolas, de todos os procedimentos e trâmites jurídicos, administrativos e financeiros necessários à sua concretização e ao seu posterior encerramento.

2 de agosto de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília

Felgueiras de Meireles Graça.

206313491

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/14/plain-303020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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