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Despacho 11037/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública do Abambres Sport Club.

Texto do documento

Despacho 11037/2012

Declaração de Utilidade Pública

O Abambres Sport Club, pessoa coletiva de direito privado n.º 501158243, com sede em Vila Real, desenvolve desde 1968, ano da sua fundação, a sua intervenção em prol da comunidade numa área de relevo social, sobretudo na promoção e desenvolvimento de um projeto sustentado na modalidade desportiva de futebol de onze, participando com regularidade no campeonato regional da Associação de Futebol de Vila Real e em provas oficiais promovidas pela Federação Portuguesa de Futebol e apoiando a formação de crianças e jovens, tendo obtido vários sucessos desportivos.

Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Vila Real, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/596/2010 do processo administrativo n.º 80/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Abambres Sport Club, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

31 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

14252012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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