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Despacho 10786/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) a adquirir uma ambulância blindada para apoio do Contingente Nacional Português (CN), na International Security Assistance Force ( ISAF) no Afeganistão.

Texto do documento

Despacho 10786/2012

Considerando que a consolidação da participação nacional no Teatro de Operações do Afeganistão (TO), através do empenhamento de militares em atividades que promovem a manutenção da paz naquele país, é uma das prioridades atuais no contexto da participação de Portugal em forças multinacionais de imposição e manutenção da paz;

Considerando que o TO do Afeganistão enferma de um conjunto de riscos que configuram uma probabilidade elevada de incidentes de que poderão resultar feridos em áreas exteriores aos perímetros de segurança das bases de apoio;

Considerando a instabilidade existente no TO do Afeganistão em que as forças multinacionais são frequentemente confrontadas com situações de comportamentos hostis, aconselha a que seja garantido um nível de proteção adequado aos militares que compõem o Contingente Nacional Português (CN) na International Security Assistance Force (ISAF), designadamente, através da disponibilidade de meio de transporte de emergência com capacidade de estabilização e sustentação de vida, necessidade que tem vindo a ser assegurada através de acordos com outros Aliados presentes neste TO, no quadro da doutrina logística da NATO;

Considerando, ainda, que se antecipa, no âmbito da retração de forças dos países participantes na ISAF, a retração de países que desempenham papéis de "lead nation» no âmbito dos diversos elementos funcionais logísticos, designadamente no da saúde;

Assim, atendendo que a natureza das missões do CN, essencialmente ligadas à assessoria e formação das forças afegãs e à segurança de infraestruturas críticas, potenciam situações de maior vulnerabilidade, impõe-se a garantia da autonomia do CN no domínio da evacuação sanitária, através de uma ambulância blindada, cujo custo se estima em 100 000 (euro) (cem mil euros);

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional determinam o seguinte:

1 - Autorizar o Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) a adquirir uma ambulância blindada para apoio do CN na ISAF;

2 - O EMGFA deve dar conhecimento ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional do desenvolvimento do processo de aquisição do veículo referido no ponto anterior;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de junho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206300782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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