A) Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios Pirotécnicos da classe 1, afectos às divisões de risco 1.3 e 1.4 e compatibilidade G e S (quadro 1, do Anexo).
B) Matérias perigosas a armazenarem:
C) Instalação eléctrica de iluminação: No interior do paiol não existe instalação eléctrica (quadro 4, do Anexo).
D) Construções 1) Edifício n.º 5 - Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): As paredes laterais e a parede posterior são em alvenaria, lisas e de fácil limpeza. A parede frontal é em chapa isotérmica, com isolamento em poliuretano expandido. Possui as dimensões interiores de 4,50 m x 4,50 m x 2,80 m. O pavimento é em cimento, liso, revestido com tinta «Epoxy». A sua cobertura e porta são também em chapa isotérmica com isolamento em poliuretano (quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: 300 kg de matéria activa (quadro 2, do Anexo).
2) Edifício n.º 6 - Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): As paredes laterais e a parede posterior são em alvenaria, lisas e de fácil limpeza. A parede frontal é em chapa isotérmica, com isolamento em poliuretano expandido. Possui as dimensões interiores de 4,40 m x 4,90 m x 2,20 m. O pavimento é em cimento, liso, revestido com tinta «Epoxy». A sua cobertura e porta são também em chapa isotérmica com isolamento em poliuretano (quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: 350 kg de matéria activa (quadro 2, do Anexo).
3) Edifício n.º 7 - Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): As paredes laterais e a parede posterior são em alvenaria, lisas e de fácil limpeza. A parede frontal é em chapa isotérmica, com isolamento em poliuretano expandido. Possui as dimensões interiores de 3,00 m x 3,10 m x 3,10 m. O pavimento é em cimento, liso, revestido com tinta «Epoxy». A sua cobertura e porta são também em chapa isotérmica com isolamento em poliuretano (quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: 500 kg de matéria activa (quadro 2, do Anexo).
4) Construções sem matéria activa: (quadro 3, do Anexo).
Edifícios n.º 1, n.º 2, n.º 3, n.º 4, n.º 8 e n.º 9.
5) Traveses: Todos os paióis encontram-se travesados, através de muros de terra, em todas as direcções excepto na zona frontal (quadro 2, do Anexo).
E) Zona de segurança: A zona de segurança mínima deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista dos edifícios n.os 5, 6 e 7, respectivamente, 34 m, 35 m e 40 m, contados das paredes exteriores destes, conforme indicado na planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos» (quadro 5, do Anexo).
F) Vedação: O estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, estando a vedação colocada nos termos do normativo vigente. Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento» (quadro 6, do Anexo).
G) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no ADR (quadro 7, do Anexo).
H) Sistema de Vigilância: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (quadro 8, do Anexo).
I) Sinalização de acessos: No interior do paiol e próximo da entrada, em posição bem visível, devem encontrar-se afixadas as instruções sobre as condições de laboração e sobre as normas de segurança a observar, bem como, a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (quadro 9, do Anexo).
J) Protecção electromagnética: Os paióis encontram-se convenientemente protegidos por pára-raios (quadro 10, do Anexo).
L) Meios de protecção contra incêndios: Extintores e uma boca-de-incêndio (quadro 12, do Anexo).
M) Pessoal: (quadro 14, do Anexo).
N) Responsável técnico geral: Manuel Duarte Costa.
O) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Este Alvará foi renovado nos termos do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio, e substitui para todos os efeitos o Alvará 389, de 30 de Julho de 1951.
20 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
(ver documento original)
206306282