A) Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios Pirotécnicos da classe 1, afectos às divisões de risco 1.1, 1.3 e 1.4 e compatibilidade G (quadro 1, do Anexo).
B) Matérias perigosas a armazenarem:
C) Instalação eléctrica de iluminação: No interior dos paióis não existem instalações eléctricas. (quadro 4, do Anexo).
D) Construções:
1) Paiol n.º 1 (tipo de construção e lotação): um paiol de estrutura celular, constituído por quatro células, com paredes em cimento, com as dimensões interiores de cada célula de 15,00 m x 9,40 m x 3,25 m. As suas paredes são em alvenaria, lisas, não absorventes e as respectivas divisórias são em betão armado, com 30 cm ou 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício. O pavimento é em laje de betão armado com revestimento em resina epoxi anti-estática. O tecto é do tipo placa, aligeirada, horizontal e rebaixada, com cobertura em telha, formando duas águas. A porta é em alumínio, com borracha anti-faísca, de abrir para fora (quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).
2) Paiol n.º 2 (tipo de construção e lotação): um paiol de estrutura celular, constituído por quatro células, com paredes em cimento, com as dimensões interiores de cada célula de 15,00 m x 9,40 m x 3,25 m. As suas paredes são em alvenaria, lisas, não absorventes e as respectivas divisórias são em betão armado, com 30 cm ou 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício. O pavimento é em laje de betão armado com revestimento em resina epoxi anti-estática. O tecto é do tipo placa, aligeirada, horizontal e rebaixada, com cobertura em telha, formando duas águas. A porta é em alumínio, com borracha anti-faísca, de abrir para fora. Este paiol dista 70,46 m do paiol n.º 1 (quadro 2, do Anexo).
Lotação do paiol: (quadro 2, do Anexo).
3) Construções sem matéria activa: Casa do guarda e tanque/depósito de água (quadro 3, do Anexo).
4) Traveses: Ambos os paióis encontram-se parcialmente travesados. O paiol n.º 1 encontra-se travesado na direcção da parte do alçado principal e lateral esquerdo (quadro 2, do Anexo). O paiol n.º 2 encontra-se travesado na direcção do alçado posterior e lateral esquerdo (quadro 2, do Anexo).
5) Paredes fortes (constituição e espessura): A divisão da estrutura celular é efectuada por paredes fortes de betão armado com 30 cm e 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes dos contentores (quadro 2, do Anexo).
E) Sistema de Vigilância: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (quadro 8, do Anexo).
F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no ADR (quadro 7, do Anexo).
G) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): Em conformidade com os artigos 19.º e 20.º, do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/02, de 17 de Maio.
H) Protecção electromagnética: Os paióis encontram-se convenientemente protegidos por pára-raios (quadro 10, do Anexo).
I) Meios de protecção contra incêndios: No exterior e junto da porta de cada célula dos paióis, existe um extintor, um balde de areia e uma pá, devidamente sinalizados. No centro do alçado principal de ambos os paióis e junto ao portão de entrada principal deste estabelecimento de armazenagem existem bocas-de-incêndio, devidamente sinalizadas (quadro 12, do Anexo).
J) Zona de segurança: A zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada pelos limites da propriedade na posse da empresa, conforme planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos» (quadro 5, do Anexo).
L) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao estipulado pelo normativo vigente. Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento» (quadro 6, do Anexo).
M) Sinalização de acessos: No interior do paiol e próximo da entrada, em posição bem visível, devem encontrar-se afixadas as instruções sobre as condições de laboração e sobre as normas de segurança a observar, bem como, a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
N) Pessoal: (quadro 14, do Anexo).
O) Responsável técnico geral: Vítor Telmo de Oliveira e Alexandre Rocha Simão.
P) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Este Alvará foi renovado nos termos do n.º 1, do artigo 2,º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio, e substitui para todos os efeitos o Alvará 822, de 13 de Agosto de 1998.
20 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
(ver documento original)
206306266