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Aviso (extrato) 7961/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7961/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e por meu despacho de 17 de maio de 2017, faz-se público que a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º Grau, referente ao cargo de Chefe de Divisão, da Área Financeira.

A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas, constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), em www.bep.gov.pt., a ocorrer no prazo de 2 dias úteis, após a publicitação do presente aviso no Diário da República.

23 de junho de 2017. - O Presidente da Faculdade, Doutor João Pardal Monteiro.

310589377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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