Despacho Normativo 133/78, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 131/1978, Série I de 1978-06-08.
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Data:
1978-06-08
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Determina que os preços e demais condições de venda dos trigos, milhos e sorgo pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na Região Autónoma da Madeira são os fixados para os trigos, milho amarelo e sorgo no continente pelo Despacho Normativo n.º 87-H/78, de 7 de Abril.
Despacho Normativo 133/78
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1 - Os preços e demais condições de venda dos trigos, milhos e sorgo pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na Região Autónoma da Madeira são os fixados para os trigos, milho amarelo e sorgo no continente pelo Despacho Normativo 87-H/78, de 7 de Abril.
2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 1978.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/08/plain-30288.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30288.dre.pdf .
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