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Despacho Normativo 133/78, de 8 de Junho

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Sumário

Determina que os preços e demais condições de venda dos trigos, milhos e sorgo pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na Região Autónoma da Madeira são os fixados para os trigos, milho amarelo e sorgo no continente pelo Despacho Normativo n.º 87-H/78, de 7 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 133/78

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1 - Os preços e demais condições de venda dos trigos, milhos e sorgo pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na Região Autónoma da Madeira são os fixados para os trigos, milho amarelo e sorgo no continente pelo Despacho Normativo 87-H/78, de 7 de Abril.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 1978.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/08/plain-30288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Despacho Normativo 87-H/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços e condições de venda do trigo, centeio, milho e soja no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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