Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro delega com efeito a 08 de junho de 2017, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas as competências que a seguir se discriminam: Delegação de competências na Subdiretora Ana Paula Vieira Barbeiro: Gestão do pessoal docente e não docente afeto ao Pré-Escolar e 1.º Ciclo; Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Pré-Escolar e 1.º Ciclo; Gestão de espaços e equipamentos no Pré-Escolar e 1.º Ciclo; Acompanhamento e gestão das atividades de enriquecimento curricular; Gestão da A.A.A.F. Membro do Conselho Administrativo (Vice-Presidente); Acompanhamento e gestão do ASE (Pré Escolar e 1.º Ciclo);
Na Adjunta Carla Maria da Costa Lucas: Gestão da área de alunos (2.º e 3.º Ciclos); Gestão pedagógica - 2.º e 3.º Ciclos; Avaliação dos assistentes operacionais em exercício de funções na escola sede; Representar o Diretor no grupo de articulação curricular; Responsável pela avaliação interna do presente agrupamento; Gestão do Plano de Ação Estratégico para a Promoção do Sucesso Escolar;
Na Adjunta Mavilde Maria Azeitona da Silva Albino
a) O serviço de exames; Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar; Gestão da Biblioteca Escolar.
7 de julho de 2017. - O Diretor, Jorge Manuel Polaco Nunes Romão.
310621849