Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 5 de novembro de 2014, bem como no seu Regulamento Eleitoral;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em reunião de 12 de junho de 2017, procedeu à eleição da Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes para o cargo de presidente do referido instituto;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e no respetivo Regulamento Eleitoral para a homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, da Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes.
27 de junho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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