Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja e edifício do antigo Convento de Nossa Senhora da Penha de França, incluindo o património integrado, no largo da Penha de França, Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho e distrito Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 3/11/2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja e edifício do antigo Convento de Nossa Senhora da Penha de França, incluindo o património integrado, no largo da Penha de França, Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho e distrito Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do bem e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, Sala 5, 1349-021 Lisboa
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
14 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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