Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 114/2017, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja e edifício do antigo Convento de Nossa Senhora da Penha de França, incluindo o património integrado, no largo da Penha de França, Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho e distrito Lisboa

Texto do documento

Anúncio 114/2017

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja e edifício do antigo Convento de Nossa Senhora da Penha de França, incluindo o património integrado, no largo da Penha de França, Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho e distrito Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 3/11/2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja e edifício do antigo Convento de Nossa Senhora da Penha de França, incluindo o património integrado, no largo da Penha de França, Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho e distrito Lisboa.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do bem e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, Sala 5, 1349-021 Lisboa

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

14 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310593604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda