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Despacho 6143/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Despacho de nomeação dos membros da CNAPU

Texto do documento

Despacho 6143/2017

O artigo 60.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, estabelece no seu n.º 1 que os organismos de avaliação de prédios urbanos são a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a CNAPU - Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.

De acordo com o artigo 61.º do Código do IMI, a CNAPU é composta por membros nomeados por despacho do Ministro das Finanças, indicados pelas entidades referidas nas alíneas b) a j) do seu n.º 1.

Verificando-se que alguns dos membros da CNAPU deixaram de exercer funções na referida comissão, mostra-se necessário nomear novos membros da CNAPU, em conformidade com as indicações das entidades competentes.

Nos termos do artigo 61.º do Código do IMI, são nomeados membros da CNAPU:

Carlos Filipe Jorge Melo pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

Nuno Tiago Gomes Esteves pela Direção-Geral do Território (anterior Instituto Geográfico Português);

Álvaro Manuel Araújo da Cunha Vale e Azevedo pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil

26 de junho de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

310593945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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