O artigo 60.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, estabelece no seu n.º 1 que os organismos de avaliação de prédios urbanos são a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a CNAPU - Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
De acordo com o artigo 61.º do Código do IMI, a CNAPU é composta por membros nomeados por despacho do Ministro das Finanças, indicados pelas entidades referidas nas alíneas b) a j) do seu n.º 1.
Verificando-se que alguns dos membros da CNAPU deixaram de exercer funções na referida comissão, mostra-se necessário nomear novos membros da CNAPU, em conformidade com as indicações das entidades competentes.
Nos termos do artigo 61.º do Código do IMI, são nomeados membros da CNAPU:
Carlos Filipe Jorge Melo pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
Nuno Tiago Gomes Esteves pela Direção-Geral do Território (anterior Instituto Geográfico Português);
Álvaro Manuel Araújo da Cunha Vale e Azevedo pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil
26 de junho de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.
310593945