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Despacho 10503/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Texto do documento

Despacho 10503/2012

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes:

1 - Os poderes que me são legalmente conferidos pelo n.º 2 do artigo 6.º, pelo n.º 1 do artigo 20.º, pelo n.º 1 do artigo 40.º, pelo n.º 1 do artigo 43.º e pelo n.º 1 do artigo 46.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, relativos à prática dos seguintes atos:

a) Reconhecimento das fundações privadas;

b) Reconhecimento das fundações de solidariedade social;

c) Reconhecimento das fundações de cooperação para o desenvolvimento;

d) Reconhecimento das fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados.

2 - Delego, ainda, os poderes que me são conferidos, no âmbito das fundações privadas, pelo n.º 1 do artigo 25.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, para a concessão do estatuto de utilidade pública, bem como o seu cancelamento.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os atos praticados desde a data da entrada em vigor da Lei 24/2012, de 9 de julho, no âmbito dos poderes agora delegados.

31 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

14022012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-18 - Portaria 75/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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