Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10513/2012, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Carlos Liberato Baptista para elaborar um estudo sobre a gestão da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) .

Texto do documento

Despacho 10513/2012

Considerando o processo de reforma da saúde militar em curso;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 167/2005, de 23 de setembro, a gestão da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) incumbe ao IASFA;

Considerando que, nos termos do Memorando de Entendimento, há que proceder a uma redução em 30 % em 2012, em 20 % em 2013, em 30 % em 2014 e em 20 % em 2015 das transferências do Orçamento do Estado para os subsistemas públicos de saúde;

Considerando a necessidade de serem tomadas medidas ao nível da gestão da ADM que, salvaguardando a eficaz disponibilização de cuidados aos beneficiários, consubstanciem uma redução efetiva da despesa e assegurem uma mais rigorosa fiscalização da mesma;

1 - Nomeio o licenciado Carlos Liberato Baptista para que, até 17 de Agosto de 2012, elabore um estudo detalhado com o diagnóstico atual da estrutura da ADM existente no IASFA, propondo eventuais alterações ao modelo organizacional e um plano de ações a implementar, de forma que se continue a disponibilizar a todos os beneficiários da ADM o acesso a serviços de saúde de qualidade, assegurando de igual modo uma maior racionalização na utilização de recursos públicos.

2 - A supra referida análise deverá focalizar-se, designadamente, na identificação de medidas e de ações a implementar que permitam a otimização e rentabilização das estruturas existentes, bem como a contenção de custos, de forma a ter um sistema eficiente, devidamente organizado e, consequentemente, sustentável financeiramente.

3 - O modelo organizacional e o plano de ações a implementar deverão sempre privilegiar a otimização e o aproveitamento da capacidade instalada, a avaliação de protocolos existentes, equacionar a eventual realização de parcerias estratégicas e o desenvolvimento das competências necessárias à melhoria da capacidade de controlo e redução de custos.

4 - A presente nomeação vigorará até 17 de Agosto de 2012, podendo, contudo, ser revogada a todo o tempo.

5 - Todas as entidades do universo do Ministério da Defesa Nacional deverão, no âmbito das suas competências, colaborar com o nomeado, designadamente, disponibilizando atempadamente os elementos por ele solicitados no âmbito da sua missão.

6 - Os termos e as condições que presidirão ao trabalho a desenvolver pelo nomeado serão fixados pelo IASFA.

2 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional,

Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206290877

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda