Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 231/2012, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o programa de formação da área de especialização de Genética Médica.

Texto do documento

Portaria 231/2012

de 3 de agosto

Considerando que o programa de formação da especialidade de Genética Médica foi aprovado pela Portaria 148/2001, de 2 de março;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.os 3 do artigo 3.º e 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Genética Médica constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 18 de julho de 2012.

ANEXO

Programa de formação da área de especialização de Genética Médica

A formação específica no Internato Médico de Genética Médica tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A) Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina Interna - quatro meses;

b) Pediatria Geral - dois meses;

c) Opção - um mês;

d) Cirurgia Geral - dois meses;

e) Cuidados de Saúde Primários - três meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B) Formação específica

1 - Duração do internato - 60 meses (cinco anos).

2 - Estrutura e duração dos estágios:

2.1 - Prática laboratorial (de 9 a 18 meses):

2.1.1 - Estágio em genética laboratorial - seis meses.

2.1.2 - Estágio em fetopatologia (anatomia patológica) - três meses.

2.1.3 - Estágio opcional em genética laboratorial (em alternativa aos previstos no n.º 2.2.4) - três meses.

2.1.4 - Os estágios em prática laboratorial poderão ser prolongados por mais seis meses, no âmbito dos estágios opcionais previstos no n.º 2.4.

2.2 - Treino clínico básico (de 12 a 15 meses):

2.2.1 - Estágios em pediatria (i e ii) - seis meses:

a) Pediatria geral (pediatria i) - três meses;

b) Pediatria do desenvolvimento (pediatria ii) - três meses.

2.2.2 - Estágio em diagnóstico pré-natal (obstetrícia) - três meses.

2.2.3 - Especialidade médica de adultos, preferencialmente neurologia - três meses.

2.2.4 - Estágio opcional - três meses (em alternativa ao estágio opcional previsto no n.º 2.1.3).

2.2.4.1 - Este estágio pode ser efetuado numa das seguintes áreas:

a) Pediatria (de preferência em doenças metabólicas);

b) Especialidade médica de adultos;

c) Epidemiologia;

d) Estatística e informática da saúde.

2.3 - Treino clínico específico (de 30 a 36 meses):

2.3.1 - Genética clínica, incluindo aconselhamento genético, genética preditiva, diagnóstico pré-natal, dismorfologia, doenças metabólicas, oncogenética e doenças genéticas de adultos, entre outras - 30 meses.

2.3.1.1 - Recomenda-se que, da totalidade deste período de formação, três a seis meses sejam realizados, nos dois últimos anos, noutro serviço ou instituição com idoneidade formativa.

2.3.2 - Os estágios em treino clínico específico poderão ser prolongados por mais seis meses, em detrimento do estágio opcional previsto no n.º 2.4.

2.4 - Estágio opcional (seis meses):

2.4.1 - Um estágio com a duração de seis meses, destinado ao reforço da componente laboratorial ou da prática clínica e ou a uma maior dedicação a uma das valências (laboratoriais ou clínicas) disponíveis.

2.4.2 - Os futuros geneticistas com perfil laboratorial podem utilizar estes seis meses opcionais para complemento da sua prática laboratorial, enquanto os futuros geneticistas com perfil clínico podem utilizá-los para treino clínico específico.

2.4.3 - Estes estágios opcionais devem ser realizados durante o último ano da formação.

2.4.4 - Durante o último ano do internato deverá ser planeado e efetuado um projeto de investigação (laboratorial, clínico ou misto), em qualquer das áreas da genética médica, desde que integrado nas atividades de um ou mais destes locais de estágio e de interesse para os mesmos.

3 - Sequência preferencial dos estágios:

3.1 - 1.º ano - estágio de seis meses em genética clínica, seguido de estágio em genética laboratorial de seis meses.

3.2 - 2.º ano - estágio de seis meses em genética clínica, seguido de seis meses dos estágios em pediatria i e ii (pediatria geral três meses e pediatria do desenvolvimento três meses);

3.3 - 3.º ano - estágio de seis meses em genética clínica, seguido de estágio de três meses em fetopatologia (anatomia patológica) e de estágio de três meses em diagnóstico pré-natal (obstetrícia).

3.4 - 4.º ano - estágio de seis meses em genética clínica, seguido de estágio opcional de três meses, laboratorial (n.º 2.1.3) ou clínico (n.º 2.2.4), e de estágio de três meses em especialidade médica de adultos.

3.5 - 5.º ano - ano de execução do projeto de investigação previsto no n.º 2.4.4 e realização do estágio opcional (laboratorial ou clínico) de 6 meses, previsto no n.º 2.4, seguido de estágio de 6 meses em genética clínica ou estágio de 12 meses em genética clínica caso não haja lugar à realização do estágio opcional (laboratorial ou clínico) de 6 meses, previsto no n.º 2.4.

4 - Local de formação para cada estágio:

4.1 - Estágios em genética laboratorial - laboratórios de genética de serviços ou instituições de genética médica (n.os 2.1.1 e 2.1.3); o estágio opcional de seis meses (n.º 2.4) poderá ainda ser realizado em outros laboratórios, considerados idóneos, dedicados à patologia humana.

4.2 - Estágio em fetopatologia - serviço de anatomia patológica com atividade reconhecida em fetopatologia e considerado idóneo para esse tipo de formação (n.º 2.1.2).

4.3 - Estágios em pediatria (i e ii) - em serviços de pediatria com valências de pediatria geral [n.º 2.2.1, alínea a)], pediatria do desenvolvimento [n.º 2.2.1, alínea b)] ou doenças metabólicas [n.º 2.2.4.1, alínea a)].

4.4 - Estágio em diagnóstico pré-natal - serviços de obstetrícia com centro de diagnóstico pré-natal dos níveis ii ou iii (n.º 2.2.2).

4.5 - Estágios em especialidades médicas de adultos - departamento de medicina hospitalar ou, quando existirem separados, em serviços de especialidades não pediátricas e essencialmente não cirúrgicas e não laboratoriais (medicina interna, neurologia, endocrinologia, cardiologia, oftalmologia, ortopedia, oncologia, entre outros) desde que num mínimo de três meses em cada um desses serviços [n.os 2.2.3 e 2.2.4.1, alínea b)].

4.6 - Estágio opcional em epidemiologia - serviço ou instituição considerados idóneos para esse tipo de formação, com programas de ação em saúde pública, de preferência relacionados com doenças genéticas [n.º 2.2.4.1, alínea c)].

4.7 - Estágio opcional em estatística e informática da saúde - serviço ou instituição considerados idóneos para esse tipo de formação [n.º 2.2.4.1, alínea d)].

4.8 - Estágios em genética clínica - serviços ou instituições de genética médica (n.º 2.3.1), no caso do estágio opcional (n.º 2.4), também em serviços ou instituições que mantenham consultas especializadas ou temáticas para diagnóstico, tratamento e seguimento de doenças genéticas, e ou para testes preditivos e aconselhamento genético, desde que num mínimo de três meses em cada um desses serviços ou instituições.

5 - Objetivos de desempenho e conhecimento para cada estágio:

5.1 - Objetivos gerais da formação específica na especialidade:

5.1.1 - Formação de geneticistas clínicos ou laboratoriais, competentes para a prevenção, diagnóstico (clínico e laboratorial) e orientação terapêutica adequada de pessoas com doenças genéticas, bem como para aconselhamento genético destas e dos seus familiares, discutindo todas as alternativas disponíveis, incluindo as relacionadas com a reprodução.

5.1.2 - Orientação dos futuros profissionais para a garantia de qualidade dos seus serviços laboratoriais e clínicos, para o reconhecimento das implicações psicológicas, familiares e sociais da doença genética e para os princípios éticos e deontológicos fundamentais da prática clínica e laboratorial da genética médica.

5.1.3 - Reconhecimento da importância da colaboração entre os geneticistas responsáveis pelos exames laboratoriais e os clínicos e da interação com proficiência e sensibilidade com médicos de outras especialidades e com os profissionais não médicos que intervenham no encaminhamento dos doentes e famílias com patologia genética, para uma orientação mais adequada dos consultandos.

5.1.4 - Avaliação da evolução constante do conhecimento, particularmente numa área tão vasta e em expansão tão acelerada, com vista a reconhecer as suas próprias insuficiências e limitações e recorrer aos apoios apropriados.

5.1.5 - Os objetivos de desempenho e conhecimentos para o 1.º ano de formação específica são os definidos para os estágios trimestrais realizados e os enumerados para o estágio em genética clínica na medida adequada ao exercício autónomo da medicina.

5.2 - Objetivos específicos de cada estágio:

5.2.1 - Estágio laboratorial em genética:

5.2.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Praticar as técnicas mais habituais de citogenética, incluindo o cariótipo de linfócitos do sangue periférico, amniócitos e vilosidades coriónicas, fibroblastos, células da medula óssea e tumorais, e os diversos métodos de bandeamento cromossómico e técnicas de citogenética molecular, nomeadamente as aplicações da hibridização in situ com fluorocromos (FISH) - na avaliação numérica de cromossomas em células interfásicas, no diagnóstico de microdeleções e de duplicações, na caracterização de cromossomas marcadores e de alterações estruturais e no estudo das regiões subteloméricas;

b) Familiarizar-se com as técnicas básicas da biologia molecular, incluindo a extração e quantificação de DNA, o uso de enzimas de restrição e as técnicas de RFLP (restriction fragment length polymorphisms) southern blotting, PCR (polymerase chain reaction) e SSCP (single strand conformational polymorphism), DGGE (denaturing gel electrophoresis), dHPLC (denaturing high-performance liquid chromatography), HRM (high resolution melting), sequenciação, NGS (next generation sequencing), MLPA (multiplex ligation dependent probe amplification), hibridização genómica comparativa (array CGH) e eventuais novas tecnologias nesta área para estudo da variabilidade normal e deteção de mutações patogénicas.

5.2.1.2 - Objetivos de conhecimento - conhecer os fundamentos básicos de cada técnica e as suas indicações, sabendo propor os principais exames citogenéticos, em situação de doenças cromossómicas, leucemias e tumores sólidos, e os principais testes moleculares, particularmente em situações de doenças genéticas, interpretar os seus resultados e conhecer as suas limitações.

5.2.2 - Estágio em fetopatologia:

5.2.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Familiarizar-se com as técnicas mais habitualmente utilizadas para o estudo macroscópico e microscópico da anatomopatologia humana e, em particular, da patologia fetal e placentária;

b) Participar ativamente no exame necrópsico de fetos e recém-nascidos;

c) Observar e documentar corretamente (por inspeção e mensuração, fotografia, radiografia e anatomopatologia) as anomalias encontradas em produtos de abortamento e nados-mortos e no exame das membranas fetais.

5.2.2.2 - Objetivos de conhecimento - reconhecer as principais anomalias congénitas e síndromes polimalformativos e as principais manifestações de patologia placentária, identificar as suas causas (genéticas ou adquiridas) e possibilidades de prevenção.

5.2.3 - Estágio em diagnóstico pré-natal (DPN):

5.2.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Acompanhar os principais métodos obstétricos de diagnóstico ou intervenção fetal (ecografia, amniocentese, biopsia de vilosidades, cordocentese, fetoscopia) e de IVG (interrupção voluntária da gravidez);

b) Aprender a lidar com conhecimento e sensibilidade no apoio a casais com patologia fetal ou insucessos da reprodução.

5.2.3.2 - Objetivos de conhecimento - adquirir noções adequadas de embriologia e do desenvolvimento fetal normal, incluindo em situações de gemeralidade, conhecer as causas mais habituais de abortamentos de repetição e de infertilidade, reconhecer as anomalias mais frequentes do desenvolvimento, as suas causas e prevenção, conhecer as indicações, vantagens e limitações dos resultados obstétricos do DPN; valorizar a importância da interdisciplinaridade no DPN.

5.2.4 - Estágios em pediatria:

5.2.4.1 - Objetivos de desempenho:

a) Saber observar o crescimento e o desenvolvimento normais do recém-nascido e da criança e reconhecer, apropriada e atempadamente, os desvios encontrados;

b) Realizar e documentar corretamente o exame físico e obter a história clínica e familiar relevante;

c) Estabelecer um relacionamento adequado e eficaz com as crianças doentes e seus familiares.

5.2.4.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecer o processo normal do desenvolvimento infantil, estatoponderal e psicomotor e reconhecer os seus desvios;

b) Conhecer as causas mais frequentes de atraso de crescimento e de atraso psicomotor;

c) Saber diagnosticar e orientar algumas das situações genéticas mais frequentemente encontradas em patologia pediátrica e conhecer as suas causas e prevenção.

5.2.5 - Estágio em especialidade médica de adultos:

5.2.5.1 - Objetivos de desempenho:

a) Realizar e documentar corretamente o exame físico e obter a história clínica e familiar relevante em jovens e adultos de idades variadas e com patologias diversificadas de etiologia genética;

b) Estabelecer bom relacionamento profissional com o adulto doente e sua família.

5.2.5.2 - Objetivos de conhecimento - saber diagnosticar e tratar algumas das situações genéticas mais frequentes na especialidade médica de adultos escolhida e conhecer as suas causas e prevenção.

5.2.6 - Estágio em epidemiologia:

5.2.6.1 - Objetivos de desempenho:

a) Familiarizar-se com os objetivos principais da saúde pública no âmbito das doenças genéticas e com as principais aplicações das metodologias próprias da epidemiologia e seus resultados práticos;

b) Participar em rastreios e registos de patologias humanas.

5.2.6.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Obter a noção da estrutura das populações humanas e suas variações;

reconhecer como essa estrutura e essas variações podem contribuir para a doença e sua prevenção;

b) Conhecer o funcionamento da rede dos serviços de cuidados de saúde primários e a sua importância para a planificação dos cuidados, a prevenção da doença e a promoção da saúde humana;

c) Conhecer as principais metodologias epidemiológicas e, particularmente, nos rastreios e registos.

5.2.7 - Estágio em estatística e informática da saúde:

5.2.7.1 - Objetivos de desempenho:

a) Acompanhar a planificação e participar em estudos de recolha, registo, manutenção e análise de estatística relacionados com a saúde;

b) Discutir criticamente a metodologia e conclusões de publicações oficiais e científicas de dados relacionados com a saúde, particularmente no campo da genética médica.

5.2.7.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecer os processos de recolha, registo e manutenção das estatísticas oficiais ligadas à saúde (vitais, demográficas, etc.);

b) Conhecer as principais escalas de medição e saber interpretar os seus resultados;

c) Saber construir e testar hipóteses alternativas, usar os procedimentos de análise adequados e interpretar criticamente os seus resultados;

d) Compreender os principais problemas epidemiológicos, particularmente os de maior relevância para a genética médica.

5.2.8 - Estágios em genética clínica:

5.2.8.1 - Objetivos de desempenho:

a) Observar corretamente os doentes e os seus familiares e diagnosticar ou confirmar diagnósticos de doenças genéticas, anomalias congénitas e síndromes dismórficos;

b) Elaborar e interpretar de forma adequada as árvores genealógicas e identificar familiares em risco de doença genética;

c) Avaliar riscos de aparecimento ou recidiva de doenças genéticas, incluindo a manifestação e transmissão de predisposições genéticas;

d) Realizar o aconselhamento genético com sensibilidade e tato, comunicando de forma não diretiva e despreconceituada toda a informação necessária em cada situação, de acordo com o estado psicológico, a educação, os conhecimentos e as convicções morais dos consultandos, e com conhecimento profundo dos princípios básicos e das técnicas adequadas;

e) Conhecer e apresentar todas as alternativas reprodutivas disponíveis, incluindo o diagnóstico pré-natal e a reprodução medicamente assistida, que sejam adequadas a cada situação genética e a cada consultando.

5.2.8.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Ter a noção correta da variabilidade fenotípica normal e patológica, nomeadamente da penetrância incompleta e da expressividade variável, da penetrância dependente da idade e da heterogeneidade genética, do pleiotropismo e das suas implicações para o diagnóstico (clínico e laboratorial) e o prognóstico;

b) Saber diagnosticar e conhecer os meios possíveis de tratamento e prevenção das doenças genéticas mais frequentes, incluindo as técnicas de diagnóstico pré-natal, programas de rastreio e diagnóstico precoce, deteção de portadores e diagnóstico pré-sintomático, saber interpretar os resultados e conhecer as suas limitações;

c) Saber construir e manter registos de doenças genéticas, reconhecer a sua importância na planificação de cuidados e na prevenção, assim como os seus perigos potenciais e regras indispensáveis para garantir a mais estrita confidencialidade;

d) Obter um sólido conhecimento dos conceitos e noções fundamentais nas diversas áreas da genética médica, que incluem, entre outras, a genética molecular e bioquímica, a imunogenética, a citogenética e a biologia celular, a genética do desenvolvimento, embriologia, teratologia, oncogenética, dismorfologia e fetopatologia, a genética psicossocial e outros aspetos das ciências sociais que se inter-relacionam com a genética, como a antropologia cultural e a genética histórica, a genética do comportamento e das doenças psiquiátricas, a genética das populações, epidemiologia genética e evolução;

e) Saber consultar informação genética na literatura médica e em bases de dados especializadas sempre que necessário e do modo mais apropriado;

f) Conhecer profundamente os aspetos psicológicos, legais e éticos relacionados com toda a prática da genética médica, incluindo os que se relacionam com a manutenção de registos genéticos, com o DPN, o diagnóstico de portadores, e a deteção de mutações para doenças hereditárias tardias e incuráveis ou de genes de suscetibilidades;

g) Conhecer adequadamente as recomendações internacionais e a legislação nacional a respeito do DPN e da IVG, da execução de testes genéticos (diagnósticos, preditivos e pré-natais) e da manutenção de registos e ficheiros com informação genética.

6 - Avaliação dos estágios:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Avaliação contínua de desempenho segundo os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

c) Responsabilidade profissional - ponderação 4;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 3.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - Existirá anualmente uma prova de avaliação de conhecimentos que consistirá de:

a) Discussão pública dos relatórios de atividades;

b) Discussão pública de i) prova clínica com doente, ou ii) execução e interpretação de exames laboratoriais, ou iii) problema clínico e ou laboratorial, consoante o tipo de estágios.

6.2.2 - Todos os estágios serão objeto de avaliação de desempenho nos termos do n.º 6.1.

6.2.3 - A classificação da prova anual de avaliação tomará obrigatoriamente em consideração as classificações das avaliações de desempenho dos estágios realizados nesse ano.

7 - Avaliação final:

7.1 - Prova de discussão curricular:

7.1.1 - O curriculum vitae apresentado pelo candidato deve incluir um registo dos casos observados refletindo a diversidade de grupos etários, dos motivos de referenciação e dos diagnósticos de alta, objetivando a forma de participação pessoal nos cuidados assistenciais em cada um deles.

7.1.2 - É desejável que a casuística pessoal em genética clínica inclua pelo menos 300 casos de diagnóstico e 200 de aconselhamento genético (excluindo referenciação para diagnóstico pré-natal citogenético por idade materna, resultados de rastreios ou diagnósticos pré-natal ecográfico de anomalia estrutural isolada) e que os relatórios de alta de que foi responsável sejam fornecidos em suporte informático anexo ao curriculum vitae, sem elementos de identificação individual.

7.1.3 - A participação ativa no exame necrópsico de fetos e recém-nascidos deve também ser documentada em listagem específica e é desejável que o seu número seja de pelo menos 30.

7.2 - Prova prática:

7.2.1 - A prova prática será constituída pela observação de um caso clínico para diagnóstico, aplicando-se na íntegra o estipulado no Regulamento do Internato Médico para esta prova, havendo ainda lugar a incluir obrigatoriamente no relatório uma carta de alta.

7.3 - Prova teórica:

7.3.1 - A prova teórica reveste a forma oral.

8 - Aplicabilidade - o presente programa de formação entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se apenas aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/03/plain-302813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-02 - Portaria 148/2001 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de genética médica a adita-a ao elenco constante do Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda