Despacho 10352/2012, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 149/2012, Série II de 2012-08-02.
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Data:
2012-08-02
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Aprova o texto da minuta da proposta de PI CC-PO-1202IA, tendo em vista viabilizar a continuidade do apoio às FND no teatro de operações do Afeganistão, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Despacho 10352/2012
Considerando que o Acordo de Aquisição e Apoio Mútuo entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional de Portugal (ACSA-US-PO-02), de 8 de dezembro de 2009, estabelece os termos, condições, e procedimentos básicos que proporcionam o fornecimento recíproco de apoio logístico, abastecimento e serviços, durante exercícios, treinos, preparação e implantação de forças no terreno, operações combinadas e outras ações de cooperação, inclusive em circunstâncias imprevistas ou de emergência para as quais o país recetor necessite desse tipo de apoio;
Considerando que a operacionalização do referido Acordo, para missões concretas, faz-se através da celebração de protocolo de implementação (PI), onde se especifiquem os pormenores, termos e condições da implementação efetiva do apoio a prestar em tais missões;
Nestes termos, tendo em vista viabilizar a continuidade do apoio às FND no teatro de operações do Afeganistão, torna-se indispensável aprovar as alterações ao PI CC-PO-1202IA;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:
1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta da proposta de PI CC-PO-1202IA, apresentado pelas autoridades americanas, que me foi submetido pela DGAIED, e mereceu parecer favorável por parte do EMGFA.
2 - Delego no general Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do protocolo mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.
19 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206282622
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