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Despacho 10352/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprova o texto da minuta da proposta de PI CC-PO-1202IA, tendo em vista viabilizar a continuidade do apoio às FND no teatro de operações do Afeganistão, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 10352/2012

Considerando que o Acordo de Aquisição e Apoio Mútuo entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional de Portugal (ACSA-US-PO-02), de 8 de dezembro de 2009, estabelece os termos, condições, e procedimentos básicos que proporcionam o fornecimento recíproco de apoio logístico, abastecimento e serviços, durante exercícios, treinos, preparação e implantação de forças no terreno, operações combinadas e outras ações de cooperação, inclusive em circunstâncias imprevistas ou de emergência para as quais o país recetor necessite desse tipo de apoio;

Considerando que a operacionalização do referido Acordo, para missões concretas, faz-se através da celebração de protocolo de implementação (PI), onde se especifiquem os pormenores, termos e condições da implementação efetiva do apoio a prestar em tais missões;

Nestes termos, tendo em vista viabilizar a continuidade do apoio às FND no teatro de operações do Afeganistão, torna-se indispensável aprovar as alterações ao PI CC-PO-1202IA;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta da proposta de PI CC-PO-1202IA, apresentado pelas autoridades americanas, que me foi submetido pela DGAIED, e mereceu parecer favorável por parte do EMGFA.

2 - Delego no general Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do protocolo mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.

19 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206282622

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/02/plain-302774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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