Considerando que tal opção carece, nos termos das mencionadas disposições legais, de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante despacho fundamentado e publicado no Diário da República;
Considerando que a Caixa Geral de Depósitos, S. A., tem por objeto atividades submetidas à concorrência no mercado e não desenvolve o essencial da sua atividade em benefício de entidades públicas;
Considerando que também a Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, considera de forma expressa a especificidade da Caixa Geral de Depósitos, S. A., determinando a respetiva elegibilidade para efeito de aplicação do n.º 8 do artigo 28.º do EGP;
Considerando que os gestores públicos infra identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a documentação necessária à respetiva instrução;
Considerando o parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública:
Determina-se, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do EGP e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 8/2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, o seguinte:
1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, para:
a) O Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira;
b) O Presidente da Comissão Executiva, Dr. José Agostinho Martins de Matos;
c) Vogal Executivo, Prof. Doutor António do Pranto Nogueira Leite;
d) Vogal Executivo, Dr. Norberto Emílio Sequeira da Rosa;
e) Vogal Executivo, Dr. Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador;
f) Vogal Executivo, Dr. João Nuno Palma;
g) Vogal Executivo, Dr. João Pedro Cabral dos Santos.
2 - Sem prejuízo da autorização conferida no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e do n.º 21 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, não pode resultar, até à conclusão do mandato em curso, aumento da remuneração efetivamente auferida pelos gestores à data da entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei 8/2012.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril.
12 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.