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Aviso 10368/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Torna público, que a Assembleia Municipal aprovou, por deliberação de 29 de junho de 2012, a atualização da Carta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra.

Texto do documento

Aviso 10368/2012

Manuel Augusto Bastos de Carvalho, Presidente da Assembleia Municipal de Vale de Cambra, declara para os devidos efeitos, que na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a vinte e nove de junho de 2012, foi aprovada uma deliberação com o seguinte teor: Aprovar a Carta de Condicionantes do PDM, com a delimitação das áreas de incêndio com risco Elevado e Muito Elevado e com a georreferenciação dos Sítios Arqueológicos em Vale de Cambra, por maioria dos vinte e sete deputados municipais presentes, com quatro abstenções dos deputados municipais Sr. António Gomes, Sr. Albano de Oliveira Braga, Sr. António dos Santos Sousa e Sr. Eng.º Miguel Joaquim M. Ferreira Matos.

Por ser verdade e me ter sido pedido, passo a presente declaração, que dato, assino e autentico, com o selo branco em uso neste Município.

Edifício dos Paços do Município de Vale de Cambra, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.

Atualização da carta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de

Vale de Cambra

Eng. José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou, por deliberação de 29 de junho de 2012, a atualização da Carta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra, cujas plantas de condicionantes se publicam em anexo ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

10 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Bastos

da Silva, Eng.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

11797 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afectados_pela_alte raçã o_11797_1.jpg 11797 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afectados_pela_alte raçã o_11797_2.jpg

606277333

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/01/plain-302754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de Cambra e São Pedro do Sul e estabelece medidas preventivas, para as áreas abrangidas, bem como para o Município de Águeda, com vista à execução do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida e da Linha Elétrica de Alta Tensão

  • Tem documento Em vigor 2014-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de Cambra e São Pedro do Sul e estabelece medidas preventivas, para as áreas abrangidas, bem como para o Município de Águeda, com vista à execução do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida e da Linha Elétrica de Alta Tensão

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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