2 de julho de 2012. - A Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Elsa Roncon Santos.
Despacho 9944/2012, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
- Fonte: Diário da República n.º 142/2012, Série II de 2012-07-24.
- Data: 2012-07-24
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Sumário
Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2012 é de 8,00 %.
Texto do documento
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no
Diário da República, 1.ª série - B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se
conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que
sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do
artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2012 é de 8,00 %.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/24/plain-302721.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302721.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2005-07-19 -
Portaria
597/2005 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.
Aviso
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