Declaração de Rectificação 964/2012, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 146, de 30.07.2012, Pág. 26822
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Data:
2012-07-30
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Retifica o Despacho n.º 8500/2012, de 26 de junho, que determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública da Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta, com sede em Lisboa.
Declaração de retificação n.º 964/2012
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 8500/2012, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:
No segundo parágrafo, onde se lê:
«Considerando a informação dos serviços (DAJD/207/2012) e a documentação constante do processo administrativo n.º 2A/ER/2009» deve ler-se:
«Considerando a informação dos serviços (DAJD/207/2012) e a documentação constante do processo administrativo n.º 2/VER/2009»
24 de julho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de
Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.
12442012
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/30/plain-302690.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/302690.dre.pdf .
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