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Despacho 8500/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública da Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 8500/2012

Cancelamento do estatuto de utilidade pública A Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta, pessoa coletiva n.º 503319112, com sede em Lisboa, na Avenida do Colégio Militar, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 3 de dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de dezembro de 2008.

Considerando a informação dos serviços (DAJD/207/2012) e a documentação constante do processo administrativo n.º 2A/ER/2009, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.

5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

10692012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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