Com efeito, algumas das estruturas atuais na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo quanto à prestação de cuidados de saúde personalizados têm-se revelado insuficientes para responder à enorme procura nesta área e com a qualidade requerida
para o atendimento.
Considerando a verba afeta aos cuidados de saúde primários, em resultado da venda de património do Ministério da Saúde, conforme dispõe o despacho 22453/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de outubro de 2009, para reinvestimentos emnovos equipamentos de saúde;
Considerando os meios existentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde dos concelhos de Odivelas e de Lisboa, e os compromissos assumidos, quer junto das autarquias respetivas, quer perante as populações na concretização de vários projetos, que implicam uma requalificação das instalações nos quais são assegurados os cuidadosde saúde;
Considerando que, quer o Município de Odivelas (MO), quer o Município de Lisboa (ML), contribuíram já decisivamente tendo em vista a modernização das infraestruturas de saúde da responsabilidade do Ministério da Saúde, numa perspetiva de colaboração e cooperação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.(ARSLVT, I. P.), na concretização das suas atribuições no domínio da saúde, e que se mostra necessário executar os projetos pendentes, que irão beneficiar as populações de
ambos os concelhos;
Considerando que o MO já cedeu inclusivamente em regime de direito de superfície, a título gratuito, 3 terrenos adequados à implantação das unidades de saúde designadas por Polo 2, Povoa de Santo Adrião, e Ramada, tendo já sido celebrados os contratos das empreitadas, cujos processos se encontram em apreciação no Tribunal de Contas;Considerando que igualmente o ML cedeu à ARSLVT, I. P., numa colaboração ativa com esta entidade na busca de soluções, igualmente em regime de direito de superfície, a título oneroso, os terrenos necessários à implantação dos seguintes equipamentos:
Belém, Carnide, e Campolide, cujas escrituras publicas já foram celebradas;
Considerando que, igualmente dentro do quadro modernizador e de renovação de equipamentos de saúde, a ARSLVT, I. P., adquiriu ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., um edifício sito na Rua Angelina Vidal n.º 73, em Lisboa, destinado à implantação de uma unidade de saúde, e que se pretende, no quadro da respetiva empreitada, a renovação e adaptação desse edifício, e que se estima a
execução em mais de um ano económico;
Considerando que estão prestes a ficar concluídos os processos de empreitadas dos edifícios de Odivelas - Polo II, Carnide, Campolide, e Parque Expo - Parque das Nações (cujo terreno tinha sido adquirido a título oneroso à sociedade Parque Expo), para além da unidade de saúde de Santo António da Charneca, e os mesmos carecem igualmente de autorização de despesa, e extensão de encargos por vários anoseconómicos;
Considerando que a execução do projeto da empreitada da unidade de saúde de Santo António da Charneca é também assegurada por verbas de autofinanciamento, e que se estima a execução da obra para decorrer em 2011 e 2012:Desta forma, está-se perante investimentos de relevante interesse público que envolvem encargos plurianuais, decorrentes da execução das respetivas empreitadas, em mais de um ano económico pelo que importa assegurar a autorização da despesa para a edificação das unidades de saúde em causa pelos anos da execução estimada.
Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do mesmo diploma, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 - É autorizada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo, I. P., a assumir encargos decorrentes da execução dos contratos das empreitadas das unidades de Saúde a seguir enunciadas, que envolve despesa em anos económicos diferentes,repartidos da seguinte forma:
1.1 - Unidade de Saúde de Odivelas - Pólo II:2011 - (euro) 286 464,64, a que acresce o IVA;
2012 - (euro) 1 742 659,89, a que acresce o IVA;
2013 - (euro) 405 824,90, a que acresce o IVA.
1.2 - Unidade de Saúde de Póvoa de Santo Adrião/Ramada - Odivelas:
2011 - (euro) 699 297,23, a que acresce o IVA;
2012 - (euro) 3 146 837,53, a que acresce o IVA.
1.3 - Unidade de Saúde de Belém:
2011 - (euro) 262 800,00, a que acresce o IVA;2012 - (euro) 1 051 200,00, a que acresce o IVA.
1.4 - Unidade de Saúde de Carnide:
2011 - (euro) 338 749,25, a que acresce o IVA;2012 - (euro) 1 185 622,36, a que acresce o IVA.
1.5 - Unidade de Saúde de Campolide:
2011 - (euro) 196 026,77, a que acresce o IVA;2012 - (euro) 1 764 240,94, a que acresce o IVA.
1.6 - Unidade de Saúde do Parque das Nações:
2011 - (euro) 358 079,88, a que acresce o IVA;
2012 - (euro) 2 178 319,28, a que acresce o IVA;
2013 - (euro) 507 279,83, a que acresce o IVA.
1.7 - Unidade de Saúde de Angelina Vidal:
2011 - (euro) 230 226,73, a que acresce o IVA;2012 - (euro) 460.453,45, a que acresce o IVA.
1.8 - Santo António da Charneca - Barreiro:
2011 - (euro) 339.078,38, a que acresce o IVA;2012 - (euro) 1 017 235,13, a que acresce o IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta da verba inscrita e a inscrever nos orçamentos da ARSLVT, I. P.,
referente aos anos indicados.
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no anoque antecede.
19 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - Pelo Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, Secretário de Estadoda Saúde.