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Portaria 307/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir encargos decorrentes da execução dos contratos das empreitadas de algumas unidades de saúde e a repartição dos encargos respetivos.

Texto do documento

Portaria 307/2012

O Ministério de Saúde encontra-se empenhado em atingir níveis ótimos de eficiência na utilização dos recursos disponíveis e para que sejam aumentados os ganhos em saúde para os utentes oriundos da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, particularmente na área dos cuidados de saúde personalizados, os quais neste momento não podem ser assegurados com as respostas existentes.

Com efeito, algumas das estruturas atuais na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo quanto à prestação de cuidados de saúde personalizados têm-se revelado insuficientes para responder à enorme procura nesta área e com a qualidade requerida

para o atendimento.

Considerando a verba afeta aos cuidados de saúde primários, em resultado da venda de património do Ministério da Saúde, conforme dispõe o despacho 22453/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de outubro de 2009, para reinvestimentos em

novos equipamentos de saúde;

Considerando os meios existentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde dos concelhos de Odivelas e de Lisboa, e os compromissos assumidos, quer junto das autarquias respetivas, quer perante as populações na concretização de vários projetos, que implicam uma requalificação das instalações nos quais são assegurados os cuidados

de saúde;

Considerando que, quer o Município de Odivelas (MO), quer o Município de Lisboa (ML), contribuíram já decisivamente tendo em vista a modernização das infraestruturas de saúde da responsabilidade do Ministério da Saúde, numa perspetiva de colaboração e cooperação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

(ARSLVT, I. P.), na concretização das suas atribuições no domínio da saúde, e que se mostra necessário executar os projetos pendentes, que irão beneficiar as populações de

ambos os concelhos;

Considerando que o MO já cedeu inclusivamente em regime de direito de superfície, a título gratuito, 3 terrenos adequados à implantação das unidades de saúde designadas por Polo 2, Povoa de Santo Adrião, e Ramada, tendo já sido celebrados os contratos das empreitadas, cujos processos se encontram em apreciação no Tribunal de Contas;

Considerando que igualmente o ML cedeu à ARSLVT, I. P., numa colaboração ativa com esta entidade na busca de soluções, igualmente em regime de direito de superfície, a título oneroso, os terrenos necessários à implantação dos seguintes equipamentos:

Belém, Carnide, e Campolide, cujas escrituras publicas já foram celebradas;

Considerando que, igualmente dentro do quadro modernizador e de renovação de equipamentos de saúde, a ARSLVT, I. P., adquiriu ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., um edifício sito na Rua Angelina Vidal n.º 73, em Lisboa, destinado à implantação de uma unidade de saúde, e que se pretende, no quadro da respetiva empreitada, a renovação e adaptação desse edifício, e que se estima a

execução em mais de um ano económico;

Considerando que estão prestes a ficar concluídos os processos de empreitadas dos edifícios de Odivelas - Polo II, Carnide, Campolide, e Parque Expo - Parque das Nações (cujo terreno tinha sido adquirido a título oneroso à sociedade Parque Expo), para além da unidade de saúde de Santo António da Charneca, e os mesmos carecem igualmente de autorização de despesa, e extensão de encargos por vários anos

económicos;

Considerando que a execução do projeto da empreitada da unidade de saúde de Santo António da Charneca é também assegurada por verbas de autofinanciamento, e que se estima a execução da obra para decorrer em 2011 e 2012:

Desta forma, está-se perante investimentos de relevante interesse público que envolvem encargos plurianuais, decorrentes da execução das respetivas empreitadas, em mais de um ano económico pelo que importa assegurar a autorização da despesa para a edificação das unidades de saúde em causa pelos anos da execução estimada.

Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do mesmo diploma, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das

Finanças e da Saúde, o seguinte:

1 - É autorizada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo, I. P., a assumir encargos decorrentes da execução dos contratos das empreitadas das unidades de Saúde a seguir enunciadas, que envolve despesa em anos económicos diferentes,

repartidos da seguinte forma:

1.1 - Unidade de Saúde de Odivelas - Pólo II:

2011 - (euro) 286 464,64, a que acresce o IVA;

2012 - (euro) 1 742 659,89, a que acresce o IVA;

2013 - (euro) 405 824,90, a que acresce o IVA.

1.2 - Unidade de Saúde de Póvoa de Santo Adrião/Ramada - Odivelas:

2011 - (euro) 699 297,23, a que acresce o IVA;

2012 - (euro) 3 146 837,53, a que acresce o IVA.

1.3 - Unidade de Saúde de Belém:

2011 - (euro) 262 800,00, a que acresce o IVA;

2012 - (euro) 1 051 200,00, a que acresce o IVA.

1.4 - Unidade de Saúde de Carnide:

2011 - (euro) 338 749,25, a que acresce o IVA;

2012 - (euro) 1 185 622,36, a que acresce o IVA.

1.5 - Unidade de Saúde de Campolide:

2011 - (euro) 196 026,77, a que acresce o IVA;

2012 - (euro) 1 764 240,94, a que acresce o IVA.

1.6 - Unidade de Saúde do Parque das Nações:

2011 - (euro) 358 079,88, a que acresce o IVA;

2012 - (euro) 2 178 319,28, a que acresce o IVA;

2013 - (euro) 507 279,83, a que acresce o IVA.

1.7 - Unidade de Saúde de Angelina Vidal:

2011 - (euro) 230 226,73, a que acresce o IVA;

2012 - (euro) 460.453,45, a que acresce o IVA.

1.8 - Santo António da Charneca - Barreiro:

2011 - (euro) 339.078,38, a que acresce o IVA;

2012 - (euro) 1 017 235,13, a que acresce o IVA.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta da verba inscrita e a inscrever nos orçamentos da ARSLVT, I. P.,

referente aos anos indicados.

3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano

que antecede.

19 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - Pelo Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, Secretário de Estado

da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/30/plain-302679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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