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Portaria 306/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Estabelece disposições no âmbito da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSALG, I. P.), referente ao procedimento de aquisição de serviços móveis terrestres.

Texto do documento

Portaria 306/2012

A significativa pluralidade de soluções atualmente existente no Ministério da Saúde, no que respeita à prestação de serviços móveis terrestres, não potencia a obtenção de poupanças administrativas e financeiras que decorreriam de uma maior agregação e normalização deste tipo de bens e serviços. Assumindo uma postura mais direcionada para racionalização da despesa pública, os organismos irão beneficiar, além de uma efetiva poupança financeira, de um aumento dos níveis de operacionalidade e de uma melhoria da qualidade do serviço prestado, obtendo-se melhores condições com um

investimento semelhante.

Aliada à situação presente, surge ainda a necessidade de se proceder à aquisição de serviços móveis terrestres de forma a garantir o bom funcionamento operacional dos vários serviços e organismos sob tutela do Ministério da Saúde, decorrentes da

cessação dos contratos em vigor.

Neste contexto e com vista a garantir a disponibilização do serviço móvel terrestre, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende, através da Unidade de Compras, no âmbito das suas atribuições, proceder à aquisição centralizada do serviço móvel terrestre, sendo o objeto da aquisição o serviço móvel de voz e dados, o serviço telefónico fixo-móvel e o serviço móvel de dados.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde se propõe proceder à abertura do procedimento nos termos do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º, ambos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do Lote 1, Lote 2 e Lote 3 do acordo quadro ANCP n.º 1 Serviço Móvel Terrestre, de 9 de setembro de 2008, celebrado entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e os

vários prestadores qualificados;

Considerando a qualidade de entidade compradora vinculada do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

(ARSALG);

Considerando a necessidade de procedimento de aquisição de serviços móveis

terrestres para a ARSALG;

Considerando que o contrato a celebrar, para um período de 24 meses, terá um encargo total estimado de (euro) 272 190,41 (duzentos e setenta e dois mil, cento e noventa euros e quarenta e um cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de

Estado da Saúde, o seguinte:

1 - Fica autorizada a ARSALG a despender o montante estimado de (euro) 272 190,41 (duzentos e setenta e dois mil, cento e noventa euros e quarenta e um cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com o procedimento de aquisição de serviços móveis terrestres ao abrigo de acordo quadro celebrado pela ANCP, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes

importâncias:

a) 2012 - (euro) 68 047,60 (sessenta e oito mil e quarenta e sete euros e sessenta cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

b) 2013 - (euro) 136 095,21 (cento e trinta e seis mil e noventa e cinco euros e vinte e um cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

c) 2014 - (euro) 68 047,60 (sessenta e oito mil e quarenta e sete euros e sessenta cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ARSALG.

3 - Fica ainda autorizada a ARSALG, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico para os anos seguintes.

17 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/30/plain-302677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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