Mobilidade Interna Intercarreiras e Intercategorias
Consolidação
(artigo 99.º-A, do Anexo I da Lei 35/2014 de 20 de junho)
De acordo com o estipulado no artigo 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Curral das Freiras, na sua reunião ordinária de 24 de maio, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação resultante da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE de 2017), a consolidação das mobilidades internas intercategoria da seguinte trabalhadora, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 1 do citado artigo 99.º A:
Maria Lurdes Teixeira de Góis, consolidação da mobilidade intercategoria na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico (posição 1, nível 14 da carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico), com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2017.
O presente aviso será, também, publicado, por extrato, na página eletrónica da Freguesia e afixado nos serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de junho.
26 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Curral das Freiras, Manuel Salustino Gonçalves Jesus.
310557121