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Edital 486/2017, de 12 de Julho

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Sumário

Edital para a citar o proprietário ou herdeiros para exercer o direito de propriedade da sepultura que está abandonada

Texto do documento

Edital 486/2017

José Maria Gomes Matos, presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira,

Faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 27 de abril de 2017, que se encontrando no estado de abandono a sepultura sita no cemitério numero um, primeiro quarteirão esquerdo com o número trinta e nove, e desconhecendo-se o concessionário da mesma, ou seus herdeiros, o seguinte:

São citados o concessionário ou seus herdeiros da sepultura sita no cemitério número um, primeiro quarteirão esquerdo com o número trinta e nove, para que de acordo com o artigo 42.º do Regulamento do Cemitério de Carvalhosa, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 42.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea ll do número 1 artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no Regulamento e respetiva publicação.

3 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Gomes Matos.

310586347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3026741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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