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Deliberação 660/2017, de 12 de Julho

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Sumário

Nomeia Catarina Andreia dos Reis Oliveira coordenadora do Observatório das Migrações

Texto do documento

Deliberação 660/2017

Nomeação de Coordenadora do Observatório das Migrações

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos e equipas, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 4 de julho de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, deliberou a criação da equipa de investigação e monitorização designada como Observatório das Migrações, que se rege pelo regulamento anexo ao despacho da Senhora Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, dele fazendo parte integrante, com efeitos a 1 de junho de 2016;

Atendendo à alteração do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Observatório das Migrações (OM), aprovado por despacho da Senhora Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, de 31 de maio de 2017, que explicita que o Coordenador deste Observatório será nomeado por despacho do Alto-comissário para as Migrações, ouvido o membro do Governo que tutela a área das migrações, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos. O Alto-comissário para as Migrações delibera:

1 - Proceder à nomeação da Coordenadora do Observatório das Migrações, Catarina Andreia dos Reis Oliveira, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações.

2 - À coordenadora da equipa de projeto é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos do previsto no n.º 3 do art. 6.º e do n.º 1 do art. 2.º, ambos anexos à Portaria 227/2015, de 3 de Agosto, e previsto no artigo 7.º do Regulamento do Observatório das Migrações, aprovado pela Senhora Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade.

3 - Mais deliberou o Conselho Diretivo, que a nomeação da Coordenadora do Observatório das Migrações produz efeitos a 1 de Junho de 2017.

7 de junho de 2017. - O Alto-Comissário, Pedro Calado.

ANEXO

Nota Curricular da Coordenadora do Observatório das Migrações

Catarina Andreia dos Reis Oliveira, natural de Lisboa, em 1 de junho de 1978.

Habilitações literárias:

Doutoramento em Sociologia do Instituto Universitário de Lisboa - ISCTE, com a tese Diver-cidades empresariais em Portugal: estratégias de imigrantes em mercados locais.

Mestrado em Estatística e Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação (ISEGI) da UNL.

Pós-Graduação em Migration and Ethnic Studies da International School for Humanities and Social Sciences da Universidade de Amesterdão.

Licenciatura em Sociologia, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (UNL), tendo-lhe sido atribuída a Bolsa de Mérito.

Experiência profissional:

Desde 1 de junho de 2016 - Coordenadora científica e executiva do Observatório das Migrações (OM).

Entre 1 de setembro de 2005 e 31 de maio de 2016 - Coordenadora do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do ACM, I. P. (Alto Comissariado para as Migrações): responsável executiva e editorial do OM; acompanhamento científico do OM e redação de estudos; recolha, sistematização, análise e disseminação de dados oficiais acerca da integração dos imigrantes; atividades de natureza de representação internacional e participação técnica em projetos europeus de investigação comparada.

Entre 2001 e 2005 - docente no Departamento de Sociologia da UNL, nomeadamente na pós-graduação em Migrações, Minorias Étnicas e Transnacionalismo.

Entre 1998 e 2005 - investigadora em ciências sociais tendo, nomeadamente, em 2000 recebido o Prémio de investigação da Fundação Calouste Gulbenkian na área Multiculturalismo e Etnicidade nas Sociedades Contemporâneas e em 2002 sido investigadora visitante do IMES - Institute for Migration and Ethnic Studies.

Tem vindo a publicar extensamente acerca da integração dos imigrantes, nomeadamente acerca dos contributos da imigração para Portugal, sendo autora de vários livros - e. g. Estratégias Empresariais de Imigrantes em Portugal (2004); Empresários de Origem Imigrante (2005); Empreendedorismo Imigrante (2008); Handbook on how to implement a One-Stop-Shop for Immigrant Integration (2009); Imigração Sinistralidade Laboral (2010); e Family reunification in Portugal: the law in practice (2013) -, de artigos em revistas científicas nacionais e internacionais (e. g. no Journal of Ethnic and Racial Studies) e de capítulos de livros. Lançou e coordena a Coleção Imigração em Números do Observatório das Migrações, na qual é autora do relatório estatístico decenal Monitorizar a integração de imigrantes em Portugal (2014), do relatório estatístico anual Indicadores de Integração de Imigrantes (2016), e do Caderno Estatístico OM Acesso à Nacionalidade Portuguesa: 10 anos da Lei em Números (2017). Ao longo dos anos participou em dezenas de projetos de investigação nacionais e internacionais, tendo coordenado entre 2004 e 2008 EU Ethnic Minority Entrepreneurs Network (network promovida pela European Commission DG Enterprises) e coordenado o projeto europeu One-Stop-Shop: a new answer for immigrants' integration (2007-2009).

310589766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3026638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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