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Aviso (extrato) 10175/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10175/2012

1.ª alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga

Eng. Francisco Soares Mesquita Machado, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 79.º e alínea d), do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que em sessão pública da Assembleia Municipal de 29 de junho do ano em curso, foi deliberado aprovar, por maioria, a 1.ª alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga, através da qual foi dada nova redação ao artigo 71.º do regulamento do PDM ratificado pela RCM 35/94 de 20 de maio e ao artigo 84.º do regulamento do PDM ratificado parcialmente pela RCM 9/2001 de 30 de janeiro.

A referida alteração foi objeto de discussão pública, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do citado decreto-lei, cujo relatório que acompanhou a versão final, foi aprovado em reunião pública do Executivo Municipal de 24 de maio do corrente ano.

Para constar mandei publicar este Aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo ainda sido dada publicidade nos termos do artigo 149.º do referido diploma legal.

3 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Soares

Mesquita Machado.

Deliberação

Eng. Francisco Soares Mesquita Machado, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

Faz saber que na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em vinte e nove de junho de dois mil e doze, onde esteve presente a maioria do número legal dos seus membros, cuja minuta da ata foi aprovada no final da mesma para produzir efeitos imediatos, foi aprovada por maioria a versão final da primeira alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º e para os efeitos do disposto no n.º 4, alínea c), do art.º 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto.

3 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.

Francisco Soares Mesquita Machado.

ANEXO

Alterações do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga

Artigo 71.º

[Resolução do Conselho de Ministros 35/94, de 20 de maio]

[...]

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c) Sem prejuízo do estabelecido pelo Regime Jurídico da RAN para os solos nele incluídos, o disposto na alínea a) não se aplica aos casos de ampliação de construções e de construção de equipamentos públicos ou de serviço público, desde que incidentes sobre terrenos confinantes com espaços urbanos ou urbanizáveis, podendo ser entendidos como um prolongamento natural do aglomerado, e desde que:

A área a ampliar para equipamentos públicos não exceda 80 % da área bruta da construção existente;

A área a ampliar para outras construções não exceda 50 % da área bruta de construção existente e não tenha mais de 300 m2;

A construção de equipamentos públicos ou de serviço público não tenha mais de 2 pisos acima do solo admitindo-se excecionalmente 3 pisos desde que devidamente justificados em termos funcionais, económicos e paisagísticos.

Artigo 84.º

[Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2001, de 30 de janeiro]

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) O disposto na alínea b) não se aplica às ampliações de explorações já autorizadas e com parecer favorável condicionado por parte da DRE-N, desde que a área de pedreira não colida com espaços urbanos ou urbanizáveis e desde que a sua área não exceda 10 ha.

606270756

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/27/plain-302661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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