de 27 de julho
O Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Território.Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Território
1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, as seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Ordenamento do Território;
b) Direção de Serviços de Informação Cadastral;
c) Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica;
d) Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação;
e) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Ordenamento do Território
A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DSOT, compete:
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo e da política de cidades;
b) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, identificando necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, e propondo as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
c) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
d) Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território e urbanismo, designadamente no que respeita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo e ao seu dimensionamento, à proteção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
e) Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;
f) Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas setoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a intervenção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;
g) Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;
h) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, à qualificação do território e da gestão urbana e à execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;
i) Prestar apoio técnico à coordenação das intervenções necessárias ao desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades (POLIS) e das operações integradas de requalificação e valorização da orla costeira (POLIS LITORAL), até à sua conclusão;
j) Prestar apoio à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa FINISTERRA, até à sua conclusão;
k) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas, territorial e urbana nos âmbitos comunitário e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
l) Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades;
m) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
n) Coordenar, em colaboração com a Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica (DSGIG), o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e os Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
o) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
p) Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação setorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, setoriais e regionais com impacte no território e nas cidades;
q) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
r) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal;
s) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Informação Cadastral
À Direção de Serviços de Informação Cadastral, abreviadamente designada por DSIC, compete:
a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC);
b) Promover a conservação da informação cadastral;
c) Disponibilizar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
d) Verificar a conformidade técnica de dados cadastrais;
e) Certificar os elementos cadastrais, designadamente no âmbito do SiNErGIC;
f) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
g) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
h) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
i) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
j) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
k) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
l) Assegurar o cumprimento da Diretiva INSPIRE, que estabelece a infraestrutura de informação espacial na Comunidade Europeia (INSPIRE), e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica
À Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica, abreviadamente designada por DSGIG, compete:
a) Acompanhar a manutenção e o aperfeiçoamento das infraestruturas geodésicas, e dos referenciais geodésicos nacionais e manter os registos de dados que as caracterizam, de forma a garantir condições para a sua distribuição;
b) Constituir e manter os bancos de dados de informação geográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada, e de deteção remota, com exceção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;
c) Verificar a conformidade técnica dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e fiscalização;
d) Promover a publicação de informação geográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das atividades da DGT;
e) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia e da cartografia, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
f) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica, bem como, apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT) na respetiva coordenação;
g) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
h) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
i) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
j) Coordenar, em colaboração com o respetivo Gabinete Coordenador, as intervenções do Programa FINISTERRA até à sua conclusão;
k) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
l) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação
1 - À Direção de Serviços de Regulação, Planeamento, e Comunicação, abreviadamente designada por DSRPC, compete:
a) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
b) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
c) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
d) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
e) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral;
f) Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando necessário, técnico, em articulação com as outras unidades orgânicas, ao Gabinete Coordenador do Programa Polis, ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, ao Conselho da Comissão Nacional da Reserva Ecológica, e ao Conselho Coordenador de Cartografia e ainda, em articulação com a DSOT, ao Conselho de Orientação do SNIG.
2 - À DSRPC, nas áreas de regulamentação, fiscalização e acreditação nos domínios do ordenamento do território e da informação geográfica, compete:
a) Promover a regulamentação dessas atividades;
b) Promover a publicação e divulgação de normativos técnicos legais nos domínios suprarreferidos, em coordenação com as outras unidades orgânicas;
c) Instruir e propor a concessão de alvarás, nos termos da legislação aplicável, e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro;
d) Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
e) Homologar produtos cartográficos;
f) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável aos diversos domínios;
g) Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições da DGT e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica.
3 - À DSRPC, nas áreas de planeamento, coordenação, comunicação e apoio, compete:
a) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização;
b) Acompanhar a execução do planeamento das atividades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório Anual;
c) Assegurar a organização, com o apoio das restantes unidades orgânicas, de ações e cursos de formação e aperfeiçoamento relativos às áreas de competência da DGT;
d) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente na DGT, bem como gerir o seu património documental;
e) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;
f) Planear, programar, promover e realizar eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas ações;
g) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior, a nível nacional e internacional;
h) Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pela DGT;
i) Coordenar a atividade comercial da DGT.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
1 - À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, compete:
a) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
b) Promover a aquisição de serviços técnicos especializados na sua área de competência, acompanhar a sua prestação e integrar os respetivos resultados na atividade da DGT;
c) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
d) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.
2 - À DSGRI, na área de gestão dos recursos humanos, compete:
a) Assegurar a gestão integrada das pessoas afetas ao mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação às respetivas funções;
b) Assegurar a regular aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), nomeadamente promovendo a tramitação do processo de eleição da comissão paritária, o apoio às reuniões do conselho coordenador da avaliação, as comunicações dos resultados da avaliação e a elaboração do relatório anual de aplicação do SIADAP;
c) Organizar e manter atualizados os registos biográficos, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;
d) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
e) Processar as remunerações, em todas as suas componentes, bem como efetuar os correspondentes descontos, obrigatórios ou eventuais;
f) Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem como promover e assegurar a respetiva execução;
g) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento remuneratório, bem como de mobilidade, aposentação e outras formas de cessação da relação jurídica de emprego público;
h) Elaborar o mapa de pessoal da DGT e apoiar na preparação do projeto de orçamento de funcionamento da DGT e da respetiva conta de gerência;
i) Elaborar o balanço social e correspondente relatório;
j) Elaborar os mapas de férias;
k) Assegurar a tramitação dos processos por acidentes em serviço;
l) Assegurar a comunicação organizacional e prestar apoio a eventuais negociações coletivas;
m) Efetuar o acolhimento e correspondente integração de novos trabalhadores afetos à DGT;
n) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
o) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
p) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos humanos.
3 - À DSGRI, na área de gestão de recursos financeiros, compete:
a) Preparar as propostas de orçamento da DGT, com base nos respetivos programas de atividades, bem como acompanhar a execução orçamental;
b) Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas da DGT;
c) Executar o orçamento da DGT, assegurando todos os procedimentos relativos ao cabimento e processamento de despesas, incluindo em moeda estrangeira;
d) Elaborar e submeter propostas de alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento da DGT;
e) Apresentar com a periodicidade devida os pedidos de libertação de créditos;
f) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento e de investigação científica desenvolvidos pela DGT;
g) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras que impendem sobre a DGT;
h) Criar um sistema de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira da DGT;
i) Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei;
j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
k) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
l) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos financeiros.
4 - À DSGRI, na área de gestão logística e patrimonial, compete:
a) Elaborar e executar o plano anual de aquisições;
b) Promover os procedimentos pré-contratuais adequados à aquisição e locação dos bens e serviços necessários ao suprimento das necessidades da DGT;
c) Promover os procedimentos de empreitadas de obras públicas necessárias à adequada instalação e funcionamento da DGT, nos edifícios que lhe estão afetos;
d) Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades orgânicas no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição e de locação de bens e serviços;
e) Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de atuação das unidades orgânicas;
f) Assegurar a gestão, manutenção, conservação, limpeza e segurança das instalações e bens afetos à DGT, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;
g) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens da DGT;
h) Garantir a gestão do parque de veículos afeto à DGT, assegurando a manutenção e reparação dos veículos, e promovendo o tratamento estatístico dos correspondentes dados;
i) Assegurar a gestão e controlo do armazém da DGT;
j) Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência;
k) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
l) Promover todos os reportes devidos em matéria de contratação pública, de gestão do património imobiliário e de gestão do parque de veículos.
5 - À DSGRI compete, na área de gestão de recursos informáticos:
a) Gerir a utilização dos recursos informáticos, a infraestrutura de dados e de comunicações e respetivos sistemas de segurança, definindo os requisitos, apoiando a instalação, garantindo o funcionamento, assegurando a gestão e mantendo atualizadas as infraestruturas informáticas e de comunicações e respetivos sistemas de segurança da DGT, desenvolvendo para o efeito o necessário planeamento estratégico e a programação das ações deles decorrentes, promovendo a aquisição e a conservação dos meios necessários e mantendo um cadastro atualizado desses meios;
b) Criar e manter atualizados os suportes lógicos adotados, garantindo a sua adaptação às necessidades da DGT e realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações dos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;
c) Garantir o suporte e o desenvolvimento tecnológico do SiNErGIC, do SNIT, do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e da Informação Geográfica, a criação de novos serviços, a disponibilização de novos produtos e a promoção de novas áreas de exploração, assegurando, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, a sua manutenção e atualização permanentes;
d) Conceber, estruturar e organizar a informação da DGT na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
e) Organizar, manter e coordenar, em articulação com as outras unidades orgânicas, o sistema de gestão documental da DGT;
f) Apoiar as diferentes unidades orgânicas na definição e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades;
g) Colaborar com entidades externas para o estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, bases de dados e sistemas;
h) Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos informáticos.
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGT é fixado em 17, nele se incluindo as delegações regionais.
Artigo 8.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 11 de julho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de junho de 2012.