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Despacho 10079/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Incumbe a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo de realizar os trabalhos preparatórios tendo em vista o futuro processo de revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 10079/2012

Em 14 de abril de 2011, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) apresentou à então Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades a proposta final de alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), cujo procedimento de alteração foi determinado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de junho.

As «Opções estratégicas de base económica» da referida proposta de alteração do PROT-AML estão fortemente ancoradas e até condicionadas aos grandes investimentos públicos em infraestruturas como o Novo Aeroporto Lisboa (NAL), a Nova Travessia do Tejo e o projeto da Rede Ferroviária de Alta Velocidade.

Atenta a evolução económica, financeira e social a que se vem assistindo, tais projetos não são de imediata concretização, estando a sua execução dependente da evolução das condições socioeconómicas e da sua compatibilização com as decisões políticas estruturantes e os compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira.

Consequentemente, importa rever as opções estratégicas de base territorial e atualizar o modelo territorial consagrados no PROT-AML, com o objetivo de conferir maior competitividade económica e geoestratégica ao território, o que, aliás, não foi suficientemente conseguido na mencionada proposta final de alteração do PROT-AML.

Os trabalhos preparatórios para a revisão das opções estratégicas de base territorial e a atualização do modelo territorial deverão ser iniciados desde já pela CCDR-LVT e destinam-se, nomeadamente, a fundamentar os termos de referência do processo de revisão, que será determinado nos termos do n.º 7 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/98, de 22 de setembro, conjugado com artigo 55.º do mesmo diploma legal, na sua atual redação.

Importa ainda, por razões de simplificação e consolidação legislativa, revogar o despacho 12 772/2006, de 24 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, cujos objetivos estão devidamente consagrados e salvaguardados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea vi) da alínea a) e na subalínea iii) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, determino o seguinte:

1 - Incumbir a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo de realizar os trabalhos preparatórios tendo em vista o futuro processo de revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa.

2 - No prazo de 30 dias, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo deve entregar ao meu gabinete um relatório com a identificação e fundamentação dos termos de referência do processo de revisão do PROT-AML.

3 - Revogar o despacho 12 772/2006 (2.ª série), de 24 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2006.

5 de julho de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206265175

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/26/plain-302637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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