As «Opções estratégicas de base económica» da referida proposta de alteração do PROT-AML estão fortemente ancoradas e até condicionadas aos grandes investimentos públicos em infraestruturas como o Novo Aeroporto Lisboa (NAL), a Nova Travessia do Tejo e o projeto da Rede Ferroviária de Alta Velocidade.
Atenta a evolução económica, financeira e social a que se vem assistindo, tais projetos não são de imediata concretização, estando a sua execução dependente da evolução das condições socioeconómicas e da sua compatibilização com as decisões políticas estruturantes e os compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Consequentemente, importa rever as opções estratégicas de base territorial e atualizar o modelo territorial consagrados no PROT-AML, com o objetivo de conferir maior competitividade económica e geoestratégica ao território, o que, aliás, não foi suficientemente conseguido na mencionada proposta final de alteração do PROT-AML.
Os trabalhos preparatórios para a revisão das opções estratégicas de base territorial e a atualização do modelo territorial deverão ser iniciados desde já pela CCDR-LVT e destinam-se, nomeadamente, a fundamentar os termos de referência do processo de revisão, que será determinado nos termos do n.º 7 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/98, de 22 de setembro, conjugado com artigo 55.º do mesmo diploma legal, na sua atual redação.
Importa ainda, por razões de simplificação e consolidação legislativa, revogar o despacho 12 772/2006, de 24 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, cujos objetivos estão devidamente consagrados e salvaguardados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea vi) da alínea a) e na subalínea iii) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, determino o seguinte:
1 - Incumbir a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo de realizar os trabalhos preparatórios tendo em vista o futuro processo de revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa.
2 - No prazo de 30 dias, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo deve entregar ao meu gabinete um relatório com a identificação e fundamentação dos termos de referência do processo de revisão do PROT-AML.
3 - Revogar o despacho 12 772/2006 (2.ª série), de 24 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2006.
5 de julho de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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