Lei 26/2012, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 142/2012, Série I de 2012-07-24.
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Data:
2012-07-24
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Altera (primeira alteração) a Lei 17/2003, de 4 de junho, que regula os termos e condições em que grupos de cidadãos exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.
Lei 26/2012
de 24 de julho
Primeira alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa
de cidadãos)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho
O artigo 2.º da Lei 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.»
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 12 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/24/plain-302582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302582.dre.pdf .
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