Verifica-se, todavia, que a tabela de preços de venda de produtos pedagógicos/módulos e da gestão de processos de acreditação de entidades para formação em emergência médica carece de atualização, nomeadamente no que respeita aos custos inerentes à análise da documentação associada e aos custos relativos à adoção de novas tecnologias e equipamentos utilizados nos serviços prestados pelo INEM, I. P.
Relativamente aos processos de acreditação, o valor unitário varia consoante o processo seja ou não submetido por uma entidade do Serviço Nacional de Saúde/Sistema Integrado de Emergência Médica (SNS/SIEM) e consoante o serviço prestado associado ao processo de acreditação seja inicial ou de renovação.
Deste modo, nos termos do disposto no artigo 3.º, conjugado com o disposto no artigo 5.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprovou a lei orgânica do INEM, I. P., compete ao Conselho Diretivo propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a aprovação da tabela de preços dos serviços prestados, bem como das respetivas atualizações.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, determino:
1 - São aprovadas as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., bem como as respetivas regras de aplicação, constantes dos anexos i e ii ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
29 de junho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
ANEXO I
Produto pedagógico/módulo
(ver documento original)
ANEXO II
Processos de acreditação
(ver documento original)
206254029