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Despacho 9901/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., bem como as respetivas regras de aplicação.

Texto do documento

Despacho 9901/2012

A lei orgânica do Ministério da Saúde (MS), aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, assentou no princípio de reforço das atribuições de diversas entidades que compõem o Ministério da Saúde segundo uma lógica de especialização, tendo previsto para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.) um reforço das suas atribuições, designadamente no âmbito da formação em emergência médica.

Verifica-se, todavia, que a tabela de preços de venda de produtos pedagógicos/módulos e da gestão de processos de acreditação de entidades para formação em emergência médica carece de atualização, nomeadamente no que respeita aos custos inerentes à análise da documentação associada e aos custos relativos à adoção de novas tecnologias e equipamentos utilizados nos serviços prestados pelo INEM, I. P.

Relativamente aos processos de acreditação, o valor unitário varia consoante o processo seja ou não submetido por uma entidade do Serviço Nacional de Saúde/Sistema Integrado de Emergência Médica (SNS/SIEM) e consoante o serviço prestado associado ao processo de acreditação seja inicial ou de renovação.

Deste modo, nos termos do disposto no artigo 3.º, conjugado com o disposto no artigo 5.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprovou a lei orgânica do INEM, I. P., compete ao Conselho Diretivo propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a aprovação da tabela de preços dos serviços prestados, bem como das respetivas atualizações.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, determino:

1 - São aprovadas as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., bem como as respetivas regras de aplicação, constantes dos anexos i e ii ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

29 de junho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da

Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO I

Produto pedagógico/módulo

(ver documento original)

ANEXO II

Processos de acreditação

(ver documento original)

206254029

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/23/plain-302578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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