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Despacho 9882/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Confere ao presidente do conselho diretivo da Agência de Modernização Administrativa, I. P., Paulo Neves, a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à AMA, I.P., sempre que tenha de se deslocar em serviço.

Texto do documento

Despacho 9882/2012

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condição de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público quando se verifica a escassez de funcionários habilitados e posicionados na referida carreira disponíveis para os serviços, situação que sucede na Agência de Modernização Administrativa, I. P., doravante designada AMA, I. P.

Em função da natureza das atribuições cometidas à AMA, I. P., os membros do conselho diretivo, incluindo o presidente têm, frequentemente, necessidade de se deslocar em serviço oficial, pelo que se concretizam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de

condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pelo despacho 12904/2011, de 14 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011 e pelo despacho 10237/2011, de 10 de Agosto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011,

determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à AMA, I.

P., ao presidente do conselho diretivo Paulo Neves, sempre que tenha de se deslocar

em serviço.

2 - A permissão ora conferida aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/23/plain-302565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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