A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público quando se verifica a escassez de funcionários habilitados e posicionados na referida carreira disponíveis para os serviços, situação que sucede na Agência de Modernização Administrativa, I. P., doravante designada AMA, I. P.
Em função da natureza das atribuições cometidas à AMA, I. P., os membros do conselho diretivo, incluindo o presidente têm, frequentemente, necessidade de se deslocar em serviço oficial, pelo que se concretizam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de
condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pelo despacho 12904/2011, de 14 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011 e pelo despacho 10237/2011, de 10 de Agosto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011,determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à AMA, I.P., ao presidente do conselho diretivo Paulo Neves, sempre que tenha de se deslocar
em serviço.
2 - A permissão ora conferida aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.3 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.