A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9882/2012, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Confere ao presidente do conselho diretivo da Agência de Modernização Administrativa, I. P., Paulo Neves, a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à AMA, I.P., sempre que tenha de se deslocar em serviço.

Texto do documento

Despacho 9882/2012

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condição de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público quando se verifica a escassez de funcionários habilitados e posicionados na referida carreira disponíveis para os serviços, situação que sucede na Agência de Modernização Administrativa, I. P., doravante designada AMA, I. P.

Em função da natureza das atribuições cometidas à AMA, I. P., os membros do conselho diretivo, incluindo o presidente têm, frequentemente, necessidade de se deslocar em serviço oficial, pelo que se concretizam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de

condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pelo despacho 12904/2011, de 14 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011 e pelo despacho 10237/2011, de 10 de Agosto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011,

determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à AMA, I.

P., ao presidente do conselho diretivo Paulo Neves, sempre que tenha de se deslocar

em serviço.

2 - A permissão ora conferida aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/23/plain-302565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda