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Portaria 222/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Atualiza o programa de formação do internato médico da área de especialização de urologia, aprovado pela Portaria 320/92, de 21 de outubro.

Texto do documento

Portaria 222/2012

de 23 de julho

Considerando que o programa de formação da especialidade de urologia foi aprovado pela portaria 320/92, de 21 de outubro;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área de especialização de urologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de julho de 2012.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área de especialização

de urologia

A formação específica no internato médico de urologia tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem 66 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A. Ano comum

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Opcional - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação específica

1 - Duração da formação específica - 72 meses.

2 - Estágios (por sequência preferencial) e sua duração:

2.1 - Urologia (1.º ao 6.º ano) - 54 meses;

2.2 - Cirurgia geral (1.º ao 4.º ano) - 12 meses, que poderão ser repartidos em dois períodos de 6 meses;

2.3 - Cirurgia pediátrica (5.º ou 6.º ano) - 2 meses;

2.4 - Estágios opcionais (5.º ou 6.º ano) - 4 meses.

2.4.1 - Os estágios opcionais, com a duração de 2 meses cada, podem ser efetuados nas seguintes áreas:

a) Cirurgia pediátrica;

b) Nefrologia;

c) Anatomia patológica;

d) Imagiologia;

e) Ginecologia;

f) Cirurgia vascular;

g) Cirurgia plástica.

3 - Locais de formação:

3.1 - De acordo com o estágio, serviços portugueses de urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia plástica, cirurgia pediátrica, imagiologia, nefrologia, anatomia patológica e outros, com idoneidade formativa.

3.2 - A frequência de estágios no estrangeiro, designadamente quanto à equivalência formativa, segue o disposto no Regulamento do Internato Médico.

4 - Objetivos dos estágios:

4.1 - Estágio em urologia:

4.1.1 - Objetivos de desempenho do 1.º ano:

4.1.1.1 - Ambientação ao serviço de urologia. Noções básicas de urologia.

Frequência da enfermaria, consulta externa, urgência, técnicas semiológicas e terapêuticas e bloco operatório:

a) Colaboração e progressiva responsabilização nas atividades clínicas de rotina: colheita de histórias clínicas, com realce para alguns aspetos básicos da semiologia urológica (anamnese e exame objetivo), discussão de casos clínicos, observação e controlo pré e pós-operatório;

b) Técnicas de instrumentação urológica, com conhecimento e manuseamento da aparelhagem urológica;

c) Colaboração e progressiva realização de métodos semiológicos e terapêuticos próprios da urologia (endoscopia e videoscopia, endourologia e litotrícia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, andrologia, etc.);

d) Ambientação ao bloco operatório (desinfeção e esterilização, técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório, comportamento no bloco operatório). Instrumentação cirúrgica, ajudas operatórias e realização de algumas cirurgias urológicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

d1) Cirurgia dos genitais e uretra distal (circuncisão, tratamento cirúrgico de hidrocele e varicocele, biopsia testicular, orquidopexia por torção, orquidectomia, excisão de quistos paratesticulares, excisão de carúnculas, meatoplastia, etc.);

d2) Abertura e encerramento de incisões habitualmente praticadas (toracofrenolaparotomia, lombotomia, laparotomia, etc.);

d3) Cirurgia endoscópica muito simples;

4.1.1.2 - Frequência de laboratórios de ciências básicas ou de investigação básica (exemplo: anatomia, fisiologia, bioquímica, imunologia, farmacologia, etc.);

4.1.1.3 - Manuseamento do arquivo clínico e documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática e computadores, meios audiovisuais de comunicação e ensino, etc.);

4.1.1.4 - Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço.

4.1.2 - Objetivos de desempenho do 3.º ano:

4.1.2.1 - Efetuar, com responsabilidade crescente, as atividades de rotina da enfermaria, consulta externa, urgência, laboratórios semiológicos e bloco operatório;

4.1.2.2 - Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas, terapêuticas e de seguimento;

4.1.2.3 - Executar, com responsabilidade crescente, técnicas de diagnóstico e terapêutica próprias da especialidade (endoscopia, endourologia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, andrologia, etc.);

4.1.2.4 - Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

a) Cirurgia dos genitais e uretra distal;

b) Prostatectomia por hipertrofia benigna;

c) Cirurgia simples da bexiga;

d) Cirurgia simples renal, cirurgia simples piélica e do uréter;

e) Cirurgia endoscópica, endourológica e percutânea simples;

4.1.2.5 - Manusear arquivo clínico e documentação médica;

4.1.2.6 - Colaborar na investigação clínica e laboratorial ou básica;

4.1.2.7 - Apresentar casos clínicos e de revisão;

4.1.2.8 - Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço.

4.1.3 - Objetivos de desempenho do 4.º ano:

4.1.3.1 - Participação, com responsabilização crescente, nas atividades de rotina do serviço;

4.1.3.2 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

a) Cirurgia mais complexa dos genitais (orquidectomia radical, orquidopexia por criptorquidia, colocação de próteses testiculares e amputação parcial do pénis);

b) Cirurgia da uretra penobulbar simples (uretrostomia, primeiro tempo de uretroplastia da uretra peniana ou bulbar e segundo tempo de uretroplastia);

c) Cirurgia simples da bexiga (cervico-uretropexias, cirurgia do cistocele, encerramento de fístulas vesicocutâneas ou vesicovaginais simples, cistectomias parciais);

d) Cirurgia simples do uréter pélvico, cirurgia pielorrenal simples (pielotomia, nefrectomia);

e) Cirurgia endoscópica simples [uretrotomia interna, RTU (ressecção transuretral) do colo vesical, de pequenas hipertrofias e de carcinomas da próstata e de pequenos tumores vesicais);

f) Cirurgia endourológica e percutânea simples (cateterismo ureteral terapêutico, punção de quistos e nefrostomias percutâneas);

g) Cirurgia laparoscópica simples;

4.1.3.3 - Frequência e treino em áreas/unidades específicas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia, transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurourologia, oncologia urológica);

4.1.3.4 - Colaboração na investigação clínica e laboratorial ou básica;

4.1.3.5 - Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço.

4.1.4 - Objetivos de desempenho do 5.º ano:

4.1.4.1 - Participação, com responsabilização crescente, nas atividades de rotina do serviço;

4.1.4.2 - Prática de manobras diagnósticas e terapêuticas urológicas mais complexas: endoscopia do alto aparelho urinário e percutânea, instrumentação ureteral complexa, litotrícia, etc;

4.1.4.3 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

a) Cirurgia complexa dos genitais (amputação total do pénis, cirurgia do priapismo, cirurgia da doença de Peyronie, colocação de próteses penianas, epididimovasostomias);

b) Cirurgia da uretra (cirurgia dos hipospadias, uretroplastias em um tempo, primeiro tempo de uretroplastia da uretra posterior);

c) Cirurgia da bexiga e uréter pélvico (diverticulectomias vesicais, encerramento de fístulas vesicovaginais ou vesicointestinais, cirurgia do refluxo vesicouretérico, reimplantações ureterovesicais com retalho vesical, cistectomia total);

d) Prostatectomia radical, cirurgia pielorrenal (cirurgia da litíase complexa ou recidivada, incluindo nefrotomias anatróficas, nefrectomia radical, nefrectomia parcial, cirurgia do traumatismo renal, ureteroplastias);

e) Cirurgia urointestinal (conduto ileal), cirurgia endoscópica e endourológica (uretrotomia interna complexa, tratamento endoscópico da incontinência urinária, litotrícia, RTU (ressecção transuretral) da próstata e de tumores vesicais, cirurgia endoscópica do alto aparelho urinário, incluindo ureterolitoextração e cirurgia endoscópica da extremidade inferior do uréter), cirurgia percutânea;

f) Técnicas minimamente invasivas, tais como laparoscopia, braquiterapia, crioterapia e outras, segundo o estado da arte;

4.1.4.4 - Colaboração na investigação clínica e laboratorial ou básica;

4.1.4.5 - Colaboração no ensino; participação em reuniões científicas;

elaboração e apresentação de trabalhos científicos;

4.1.4.6 - Frequência e treino em áreas/unidades específicas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia, transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurourologia, oncologia urológica);

4.1.4.7 - Frequência da escala de urgência urológica, orientado por urologista de serviço;

4.1.4.8 - Frequência dos estágios de cirurgia pediátrica/estágios opcionais.

4.1.5 - Objetivos de desempenho do 6.º ano:

4.1.5.1 - Manutenção, com crescente responsabilidade, das atividades clínicas e assistenciais do serviço;

4.1.5.2 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efetuar neste período:

a) Cirurgia radical dos genitais (amputação do pénis com linfadenectomia inguinocrural, linfadenectomia pélvica, linfadenectomia lombo-aórtico-cava);

b) Cirurgia complexa da uretra, cirurgia complexa ou radical da bexiga e próstata (enterocistoplastias, cistectomia total e radical, prostatectomia radical, linfadenectomia pélvica, tratamento de fístulas urogenitais e intestinais complexas), cirurgia complexa do uréter (transureteroureterostomia, intraperitonização de uréter), cirurgia urointestinal;

c) Cirurgia vascular renal, cirurgia renal radical complexa (nefrectomia por grande tumor ou com envolvimento venoso, linfadenectomia lombo-aórtico-cava), cirurgia da suprarrenal, cirurgia endoscópica e endourológica complexa, cirurgia percutânea, cirurgia laparoscópica;

4.1.5.3 - Continuação da atividade científico-pedagógica com maior autonomia investigativa e maior responsabilização;

4.1.5.4 - Colaboração na atividade administrativa do serviço;

4.1.5.5 - Frequência e treino em áreas/unidades específicas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia, transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurourologia, oncologia urológica);

4.1.5.6 - Frequência da escala de urgência urológica como responsável;

4.1.5.7 - Frequência dos estágios de cirurgia pediátrica/estágios opcionais.

4.1.6 - Objetivos de conhecimento do 1.º ano:

4.1.6.1 - Conhecimentos básicos, relacionados com a prática urológica, de:

a) Anatomia;

b) Fisiologia;

c) Embriologia;

d) Psicologia;

e) Patologia geral (incluindo bacteriologia, imunologia e genética);

f) Anatomia patológica;

g) Fisiopatologia;

h) Farmacologia;

i) Semiologia, clínica, terapêutica;

j) Ciências afins (por exemplo: biofísica, bioquímica, biomatemática, estatística, informática) e metodologias e procedimentos relacionados (por exemplo: organização de arquivos e ficheiros, metodologia bibliográfica, meios audiovisuais de comunicação, etc.);

4.1.6.2 - Estudo da patologia geral do aparelho génito-urinário e anexos:

a) Anomalias congénitas e de desenvolvimento;

b) Traumatismos;

c) Infeção e inflamação inespecífica e específica, incluindo doenças sexualmente transmissíveis (DST);

d) Litíase urinária;

e) Uropatia obstrutiva, refluxo, uropatia neurogénica e anomalias da micção, derivação urinária;

f) Oncologia urológica;

g) Hipertensão renovascular;

h) Sexualidade e infertilidade masculinas;

i) Patologia da suprarrenal e do retroperitoneu;

j) Doenças psíquicas do aparelho génito-urinário.

4.1.6.3 - Estudo da semiologia e clínica urológicas, nomeadamente da história clínica urológica e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em urologia;

4.1.6.4 - Teoria e tecnologia do instrumental urológico e cirúrgico;

4.1.6.5 - Anestesia em urologia;

4.1.6.6 - Bases da cirurgia urológica: cirurgia dos órgãos maciços e órgãos ocos, regras de cateterismo, sutura dos órgãos urinários, moldagem dos tubos urinários, drenagem das urinas, etc.;

4.1.6.7 - Fundamentos da investigação clínica e laboratorial em urologia;

4.1.6.8 - Participação nas reuniões de serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de temas básicos e relacionados com urologia, casos clínicos e revisões bibliográficas.

4.1.7 - Objetivos de conhecimento do 3.º ano:

4.1.7.1 - Aprofundamento dos conhecimentos básicos e de patologia geral e especial do aparelho génito-urinário e anexos e da semiologia e clínicas urológicas;

4.1.7.2 - Estudo e apresentação de temas de anatomia patológica, de fisiopatologia e de semiologia do aparelho génito-urinário;

4.1.7.3 - Investigação científica, participação em reuniões de serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de casos clínicos e revisões bibliográficas.

4.1.8 - Objetivos de conhecimento do 4.º ano:

4.1.8.1 - Estudo e apresentação de temas de anátomo e fisiopatologia, semiologia, clínica e terapêutica do foro da urologia e suas áreas de diferenciação, nomeadamente uro-oncologia, urolitíase, andrologia, urologia ginecológica, urologia pediátrica, doença renovascular e transplante, neurourologia e urodinâmica, urgência urológica, etc.;

4.1.8.2 - Estudo crítico de técnicas operatórias;

4.1.8.3 - Investigação científica, participação em reuniões, cursos e simpósios e apresentação de casos clínicos, revisões bibliográficas e revisões de casuística;

4.1.8.4 - Apresentação de comunicações e elaboração e apresentação de trabalhos científicos.

4.1.9 - Objetivos de conhecimento do 5.º ano:

4.1.9.1 - Continuação dos estudos e atividades desenvolvidos em anos anteriores.

4.1.10 - Objetivos de conhecimento do 6.º ano:

4.1.10.1 - Continuação dos estudos e atividades desenvolvidos em anos anteriores.

4.2 - Estágio em cirurgia geral:

4.2.1 - Objetivos de desempenho:

4.2.1.1 - Atividades na enfermaria, consulta externa e urgência:

a) Colheita de histórias clínicas, incluindo exame físico;

b) Discussão de casos clínicos;

c) Realização de estudos pré e pós-operatórios e evolução pós-operatória, com resolução das suas eventuais complicações;

d) Realização de técnicas de assepsia geral e especial;

e) Profilaxia e tratamento das infeções em meio hospitalar;

f) Realização de pensos, seguindo a evolução da ferida operatória e das drenagens;

g) Aplicação de técnicas de reanimação;

4.2.1.2 - Atividade no bloco operatório:

a) Instrumentação cirúrgica, mesas para cirurgia geral e cirurgia especial;

b) Técnicas cirúrgicas básicas em pequena cirurgia: pensos, drenagem de abcessos, algaliações, tratamento de feridas, queimaduras, fraturas, etc.;

c) Técnicas complementares: desbridamentos venosos, punções de veias profundas, punções arteriais, medições de pressão venosa central, shunts e fístulas arteriovenosas; intubações nasogástricas e endotraqueais, drenos torácicos, etc.;

d) Reanimação no bloco operatório;

e) Cirurgia geral, principalmente cirurgia abdominal (digestiva) e ginecológica e retroperitoneal: terapêutica cirúrgica e técnicas operatórias;

4.2.1.3 - Colaboração nas atividades científico-pedagógicas do serviço:

a) Manuseamento do arquivo e biblioteca;

b) Reuniões clínicas ou conferências;

c) Investigação clínica ou laboratorial, etc.

4.2.2 - Objetivos de conhecimento:

4.2.2.1 - Estudo de problemas de patologia e técnica cirúrgica geral e especial:

a) Biologia dos ferimentos e cicatrização;

b) Controlo da dor e anestesia;

c) Infeção;

d) Choque;

e) Equilíbrio ácido-base e hidroeletrolítico;

f) Nutrição;

g) Coagulopatias;

h) Preparação pré-operatória;

i) Aspetos psicológicos e emocionais da cirurgia;

j) Influência de outras doenças e estados na cirurgia (insuficiência respiratória, doenças cardiovasculares, insuficiência renal, insuficiência hepática, doenças endócrinas, anemia, desidratação, malnutrição, gravidez, etc.);

k) Influência de agentes farmacológicos na cirurgia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, anticoagulantes e antiagregantes, cardiotónicos e digitálicos, diuréticos, anti-hipertensores, drogas de ação neurovegetativa, antidiabéticos, etc.);

l) Técnicas cirúrgicas: instrumental cirúrgico, material de sutura e penso, drenagens, etc.;

m) Cuidados e complicações pós-operatórias;

n) Patologia cirúrgica abdominal e do aparelho digestivo e anexos;

o) Patologia cirúrgica do retroperitoneu;

p) Patologia cirúrgica pélvica;

q) Patologia cirúrgica vascular.

4.3 - Estágio de cirurgia pediátrica e estágios opcionais - objetivos de conhecimento:

4.3.1 - Cirurgia pediátrica:

a) Particularidades na criança das patologias urológicas mais frequentes;

b) Familiarização com a patologia urológica pediátrica e sua abordagem.

4.3.2 - Nefrologia:

a) Abordagem multidisciplinar do doente com insuficiência renal;

b) Noções sobre as diferentes técnicas de diálise;

c) Equilíbrio hidroeletrolítico do doente dialisado;

d) Protocolos dialíticos em doentes submetidos a cirurgia.

4.3.3 - Anatomia patológica:

a) Técnicas histológicas básicas;

b) Noções sobre exame extemporâneo e suas limitações;

c) Características histológicas dos principais tumores urológicos.

4.3.4 - Imagiologia:

a) Anatomia ultrassonográfica da cavidade abdominal, pélvica e retroperitoneu;

b) Técnicas ecográficas;

c) Noções sobre os protocolos técnicos da tomografia axial computadorizada e ressonância magnética nuclear;

d) Interpretação de exames imagiológicos, sua hierarquização e limitações.

4.3.5 - Ginecologia:

a) Particularidades do exame ginecológico;

b) Abordagem ginecológica do pavimento pélvico;

c) Prolapso urogenital sob a visão do ginecologista;

d) Histerectomia vaginal e abdominal.

4.3.6 - Cirurgia vascular:

a) Abordagem dos grandes vasos abdominais e pélvicos;

b) Técnicas de sutura e anastomoses vasculares;

c) Técnicas de abordagem dos trombos venosos, particularmente da veia cava;

d) Preparação e seguimento pós-operatório de doentes submetidos a cirurgia vascular.

4.3.7 - Cirurgia plástica:

a) Técnicas gerais de sutura em cirurgia plástica;

b) Técnicas de enxertos livres e pediculados;

c) Técnicas cirúrgicas na ambiguidade genital;

d) Técnicas cirúrgicas na cirurgia transexual e em faloplastias complexas.

5 - Níveis mínimos de desempenho global - no final do internato o médico interno deverá ter realizado:

5.1 - Exames e técnicas de diagnóstico ou manobras e técnicas terapêuticas urológicas - 500.

5.1.1 - Exemplos (números aproximados):

a) Exames endoscópicos - 200;

b) Exames urorradiológicos - 30;

c) Exames uroecográficos - 150;

d) Exames urodinâmicos - 50;

e) Biopsias urológicas - 50;

f) Litotrícia extracorporal por ondas de choque - 20.

5.2 - Intervenções cirúrgicas - 365.

5.2.1 - Exemplos (números aproximados, para uma ideia de proporcionalidade):

a) Cirurgia da parede abdominal, incluindo herniorrafia - 20;

b) Cirurgia intestinal, incluindo apendicectomia - 10;

c) Cirurgia genital feminina - 20;

d) Nefrectomia aberta (das quais 3 radicais) - 10;

e) Nefroureterectomia total - 3;

f) Nefrectomia parcial - 5;

g) Pieloplastia - 3;

h) Ureteroneocistostomia - 2;

i) Cirurgia vesical benigna aberta - 5;

j) Diverticulectomia vesical - 2;

k) Encerramento de fístulas vesicais - 2;

l) Tratamento cirúrgico de incontinência urinária de esforço (feminina) - 10;

m) Prostatectomia aberta por hipertrofia benigna - 30;

n) Prostatectomia radical aberta - 20;

o) Uretroplastia - 5;

p) Amputação do pénis - 1;

q) Circuncisão - 30;

r) Orquidopexia (criptorquídea) - 5;

s) Orquidectomia radical - 2;

t) Tratamento cirúrgico de hidrocele - 10;

u) Tratamento cirúrgico de varicocele - 10;

5.2.2 - Cirurgia endourológica:

a) Uretrotomia interna - 15;

b) RTU da próstata - 50;

c) RTU de tumores vesicais - 30;

d) Cirurgia endoscópica uretérica - 30;

e) Cirurgia laparoscópica - 20;

f) Nefrostomia (ou outra cirurgia renoureteral) percutânea - 15.

6 - Avaliação dos estágios:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Avaliação contínua, de acordo com o regulamento do internato, considerando a ponderação 4 para todos os parâmetros a avaliar:

a) Capacidade de execução técnica;

b) Interesse pela valorização profissional;

c) Responsabilidade profissional;

d) Relações humanas no trabalho.

6.1.2 - Avaliação no final de cada estágio e, quando estes sejam de duração superior a um ano, por cada período de 12 meses, de acordo com o regulamento do internato.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos será contínua e formalizada, obrigatoriamente, no final de cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses ou, por cada 12 meses, em estágios de duração superior a um ano, através de uma prova, que consiste na apreciação e discussão de relatório ou de trabalho escrito e, eventualmente, dependendo da capacidade dos serviços, através de outro tipo de provas, nomeadamente prova teórica e discussão de casos clínicos.

6.2.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios com duração inferior a 6 meses será realizada durante a avaliação de conhecimentos anual dos anos de formação correspondentes.

7 - Avaliação final de internato:

7.1 - Prova de discussão curricular:

7.1.1 - Para além dos itens previstos no Regulamento do Internato Médico, serão valorizadas, qualitativamente e quantitativamente, nesta prova as seguintes atividades:

a) Participação em reuniões, estágios, cursos, simpósios e congressos;

b) Apresentação de comunicações (comunicações orais, posters ou vídeos) em congressos nacionais e ou estrangeiros. Considera-se desejável um mínimo de 10 trabalhos como primeiro autor;

c) Publicação de artigos científicos em revistas nacionais ou estrangeiras.

Considera-se desejável um mínimo de quatro trabalhos como primeiro autor.

7.1.2 - A classificação final obtida na totalidade dos estágios do programa de formação do internato é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final de internato com uma ponderação de 40%.

7.2 - Prova prática - de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

7.3 - Prova teórica - de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

8 - Disposições finais:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação específica a partir dessa data.

8.2 - Para os médicos internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior, mantém-se o programa definido à data de início da formação específica do internato, exceto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respetivos diretor de serviço e orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/23/plain-302555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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