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Declaração 8/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar 19/XII, ao Decreto-Lei 106/2012, de 17 de maio que altera o Decreto-Lei 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

Texto do documento

Declaração 8/2012

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 19/XII ao Decreto-Lei 106/2012, de 17 de maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que a proposta de alteração apresentada foi rejeitada pela Comissão de Saúde, tendo o Plenário sido informado do facto.

Assembleia da República, 5 de julho de 2012. - O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/23/plain-302552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-11 - Decreto-Lei 8/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-17 - Decreto-Lei 106/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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