Despacho 9753/2012, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade
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Fonte: Diário da República n.º 139/2012, Série II de 2012-07-19.
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Data:
2012-07-19
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Secções desta página::
Reconhece à Santa Casa da Misericórdia de Almodôvar, com o número de identificação de pessoa colectiva 501626468, sita na Praça da República, 7700 Almodôvar, a isenção de IRC.
Despacho 9753/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da
Lei 10-B/96,
de 23 de Março, reconhece-se à Santa Casa da Misericórdia de Almodôvar, com o
número de identificação de pessoa colectiva 501626468, sita na Praça da República,
7700 Almodôvar, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria C - rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do exercício
das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer
títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
4 de Junho de 1999. - O Ministro das Finanças,
António Luciano Pacheco de Sousa
Franco. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade,
Eduardo Luís Barreto Ferro
Rodrigues.
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