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Despacho 9835/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Designa Cláudia Maria Barreiro Sanches para exercer o exercício de funções de secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

Texto do documento

Despacho 9835/2012

1 - Tendo presente a entrada em vigor do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo, e a necessidade de conformar as designações para gabinete ministerial ocorridas após 1 de janeiro de 2012 ao diploma ora vigente, revogo o despacho 800/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete a licenciada Cláudia Maria Barreiro Sanches, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

Nota curricular

I - Identificação:

Nome: Cláudia Maria Barreiro Sanches;

Data de nascimento: 3 de fevereiro de 1972;

Nacionalidade: portuguesa.

II - Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (concluída em 2008);

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - variante de Português/Francês, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (concluída em 1998).

III - Formação profissional:

Entrevista de Avaliação de Competência - INA (2011);

Ação de formação na vertente de utilizador da Aplicação de Gestão Documental EDOCLINK - Link Consulting (2010);

Elaboração de textos profissionais e comunicação na Administração Pública - INA (2009);

Curso de Coaching, Liderança, Motivação e Gestão de Equipas - Direção-Geral de Segurança Social (2008);

Curso de Gestão Documental - ministrado pela Torre do Tombo, no âmbito da elaboração do projeto de Regulamento de Conservação Arquivística do Instituto da Segurança Social, I. P. (2006);

Ação de formação no âmbito da aplicação de Gestão Documental Smartdocs, da Fujitsu; (2004).

IV - Experiência profissional:

De 15 de fevereiro de 2009 a 30 de dezembro de 2011, exerceu funções no Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça, I. P., nomeada como secretária do conselho diretivo;

De janeiro de 2004 a fevereiro de 2009, desempenhou funções de técnica superior no apoio direto ao conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

De novembro de 2002 a dezembro de 2003, exerceu funções de apoio técnico-administrativo à assessoria especializada do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

De janeiro de 2001 a outubro de 2002, desempenhou funções de secretária de apoio ao conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

De setembro de 1998 a junho de 1999, lecionou as disciplinas de Português e Francês na Escola Secundária Augusto Gomes, em Matosinhos.

206254612

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/20/plain-302521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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