Na sequência da criação da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, e tendo em conta que a situação de seca meteorológica, em Portugal Continental, tem revelado um gradual agravamento, com impactos relevantes no setor agrícola, importa ainda, adotar, no seio do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, um mecanismo de acompanhamento da evolução da seca e dos seus efeitos no sector agrícola e agroalimentar.
Com efeito, de acordo com o índice meteorológico de seca PDSI (Palmer Drought Index), mantém-se a situação de seca em Portugal Continental, verificando-se um aumento das áreas nas classes de seca severa e extrema.
De acordo com dados reportados a junho, cerca de 3 % do território continental estava em seca fraca, 16 % em seca moderada e 68 % em seca severa, manifestando-se já seca extrema em 12 % do território.
Considerando o impacto económico negativo que o fenómeno climático pode vir a surtir nos setores agrícola e agroalimentar, bem como para os rendimentos dos agricultores cujas explorações sejam afetadas, importa criar uma comissão no Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, com o envolvimento das estruturas representativas dos referidos setores.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Acompanhamento da Seca 2017, adiante designada «Comissão Seca 2017», que tem como missão identificar os problemas, acompanhar a evolução da atual situação de seca em Portugal Continental, na sua dimensão agrícola e a execução de medidas tendentes à minimização dos seus impactes negativos.
2 - A Comissão Seca 2017 tem a seguinte composição:
a) O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, que preside;
b) O Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP);
c) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
d) A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020);
e) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
f) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
g) O Diretor da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
h) O Diretor da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
i) A Diretora da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
j) A Diretora da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
k) O Diretor da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
l) A Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
m) A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
n) A Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
o) A Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
p) A Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ).
3 - A Comissão Seca 2017 reúne sempre que convocada pelo seu presidente.
4 - O apoio logístico e administrativo necessário às reuniões da Comissão Seca 2017 é assegurado pelo GPP.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de junho de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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