Consolidação definitiva da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 21 de fevereiro de 2017, do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., e obtida a anuência do Senhor Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Técnica Superior Maria do Rosário Mendonça Coelho, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 12.ª posição remuneratória, nível remuneratório 51, e a 13.ª posição remuneratória, nível remuneratório 54, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de abril de 2017.
26 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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