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Despacho 6096/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 6096/2017

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 21 de fevereiro de 2017, do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., e obtida a anuência do Senhor Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Técnica Superior Maria do Rosário Mendonça Coelho, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 12.ª posição remuneratória, nível remuneratório 51, e a 13.ª posição remuneratória, nível remuneratório 54, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de abril de 2017.

26 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

310537317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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