Declaração da Correção Material ao Plano Diretor Municipal de
Grândola - Carta 1(2/4)
Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, que nos termos previstos no n.º 2 do artigo 97.º - A do Decreto-Lei 380/1999 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, a Câmara Municipal de Grândola em reunião de 2011/12/02, deliberou por unanimidade aprovar a correção de um erro material de representação cartográfica - Carta 1(2/4) do PDM de Grândola, com os seguintes fundamentos:A Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2010, deliberou por unanimidade aprovar a alteração do artigo 18.º, n.os 2 e 4, e do artigo 37.º, n.º 1 do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola, alteração que veio a ser publicada pela deliberação 1969/2010, no Diário da República, II Serie, n.º 211 de 29 de outubro, objeto de retificação através da Declaração de Retificação n.º 2410/2010, publicada no Diário da República, II Serie, n.º 228, de 24 de novembro.
Por meio da referida alteração passou a dispor-se no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), ser permitida a pesquisa e exploração de massas minerais nos locais indicados na planta de ordenamento, tendo em simultâneo sido alterada a planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de forma a proceder à identificação dos locais em questão. -- Estes locais coincidem com as áreas com características adequadas para o efeito de acordo com a análise e ponderação efetuada naquela alteração, designadamente, que já se encontravam afetas à prospeção e pesquisa de massas minerais antes da referida alteração. Pese embora também com antecedentes pendentes na Câmara Municipal de Grândola à data da identificação dos locais assinalados na planta de ordenamento, uma das explorações não foi incluída na alteração efetuada à planta de ordenamento publicada. Esta situação representa um lapso na alteração então introduzida na planta, porquanto a situação havia sido identificada, por se verificarem quanto às mesmas razões que levaram a assinalar os demais locais em que é consentida a pesquisa e exploração de massas minerais.
Verifica-se, assim, a necessidade de proceder à correção material daquela omissão na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal, nos termos do artigo 97.º A, n.º 1, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de setembro, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, por se tratar de um erro, patente e manifesto, na representação cartográfica. Com efeito, impõe-se à Câmara Municipal, enquanto órgão municipal com competência de planeamento, o dever de correção dos erros materiais e incongruências entre os elementos que compõem o plano, sanando ainda desta forma a situação de desigualdade entretanto criada.
A presente declaração foi comunicada previamente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e à Assembleia Municipal, conforme previsto no n.º 3 do referido artigo 97-A.
23 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 11309 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_11309_1.jpg
606250351