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Aviso 9788/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal de Espinho, por deliberação tomada na sua reunião de 7 de maio de 2012 (integrada na 2.ª Sessão Ordinária de 2012), revogou o "Plano de Pormenor de Ordenamento e Contenção de Clandestinos dos Lugares de Bouçós e de Coteiro - Guetim", passando a vigorar na respetiva área o disposto no Plano Diretor Municipal de Espinho.

Texto do documento

Aviso 9788/2012

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, torna público o seguinte:

Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Espinho, por deliberação tomada na sua reunião de 7 de maio de 2012 (integrada na 2.ª Sessão Ordinária de 2012), ao abrigo do seu poder regulamentar previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e de acordo com o regime previsto nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e depois de cumprido o período de discussão pública para efeitos do artigo 118.º/1 do CPA revogou o "Plano de Pormenor de Ordenamento e Contenção de Clandestinos dos Lugares de Bouçós e de Coteiro - Guetim", passando a vigorar na respetiva área o disposto no Plano Diretor Municipal de Espinho, em consonância com a proposta aprovada pela Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2012.

22 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José

Pinto Moreira.

206233196

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/18/plain-302446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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