Aviso 9788/2012, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Município de Espinho
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Fonte: Diário da República n.º 138/2012, Série II de 2012-07-18.
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Data:
2012-07-18
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Torna público que a Assembleia Municipal de Espinho, por deliberação tomada na sua reunião de 7 de maio de 2012 (integrada na 2.ª Sessão Ordinária de 2012), revogou o "Plano de Pormenor de Ordenamento e Contenção de Clandestinos dos Lugares de Bouçós e de Coteiro - Guetim", passando a vigorar na respetiva área o disposto no Plano Diretor Municipal de Espinho.
Aviso 9788/2012
Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, torna público o seguinte:
Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Espinho, por deliberação tomada na sua reunião de 7 de maio de 2012 (integrada na 2.ª Sessão Ordinária de 2012), ao abrigo do seu poder regulamentar previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e de acordo com o regime previsto nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e depois de cumprido o período de discussão pública para efeitos do artigo 118.º/1 do CPA revogou o "Plano de Pormenor de Ordenamento e Contenção de Clandestinos dos Lugares de Bouçós e de Coteiro - Guetim", passando a vigorar na respetiva área o disposto no Plano Diretor Municipal de Espinho, em consonância com a proposta aprovada pela Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2012.
22 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José
Pinto Moreira.
206233196
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